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norma nº 2021/1996

Tipo LEI
Número / Ano 2021 / 1996
Date 1996-08-20
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO A PERMUTAR TERRENOS DO PATRIMÔNIO
native_id2880

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LEI Nº 2.021/ 96
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A PERMUTAR 
TERRENOS DO PATRIMÔNIO E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de Muriaé, Faço saber que a Câmara de 
Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei.
Art. 1º - Fica o Poder Executivo, através do Prefeito Municipal, 
autorizado a permutar os terrenos do Patrimônio Municipal, a seguir 
relacionados, pelos terrenos também qualificados abaixo, com seus respectivos 
donos, a saber:
a) O Lote nº 13 da quadra A, do Bairro Colety, de propriedade do 
Patrimônio Municipal, medindo 18,71m de frente com a Av. José Maximiano 
Ribeiro; 4,00m de fundos com lote 12; 20,00m pelo lado esquerdo com o lote nº 
14; 15,63m pelo lado direito com a Av. Cecília Meireles; perfazendo uma área 
198,10m2
. Lote 14 da quadra A, do Bairro Colety, de propriedade do Patrimônio 
Municipal, medindo 10,00m de frente para a Av. José Maximiano Ribeiro; 
10,00m de fundos com o lote 12; 20,00m pelo lado esquerdo para o lote nº 15; 
20,00m pelo esquerdo com o lote nº 13, perfazendo uma área total de 200,00m2
, 
pelo lote 05 da quadra I, do Bairro Colety de propriedade de Roberto Menezes 
Costa, CPF nº 003.049.726-49 medindo 12,00m de frente; 12,00 de fundos 
confrontado com Virgilio Menezes Costa; 32,00m com José Menezes Costa; 
39,00m com José Wilson Gurgel, perfazendo uma área total de 384,00m2
conforme título matriculado no CRI local sob nº 03 mat. 8.676 folhas 63 1º 2H;
b) O Lote nº 15 da quadra A do Bairro Colety, da propriedade do 
Patrimônio Municipal, medindo 11,00m de frente para a Av. José Maximiano 
Ribeiro; 11,00m de fundos com lote de nº 12; 20,00m pelo dado esquerdo com o 
lote nº 16; 20,00m pelo lado direito nº 14, perfazendo uma área total de 
220,00m2
, pelo lote nº 14 da quadra I, do Bairro Colety de propriedade de 
Francisco Paula Vargas CPF nº 499.064.536-72, medindo 10,00m de frente; 
10,00m de fundos confrontado com o lote nº 01; 36,00m pelo lado direito com 
os lotes nº 15, 16, 17; 36,00m pelo lado esquerdo com os lotes nº 02, 03, 04 
perfazendo uma área total de 360,00m2
conforme título matriculado no CRI 
local sob nº 17.092 folhas 107 Livro 2 P e Reg 02;
c) O Lote nº 16 da quadra A, do Bairro Colety, de propriedade do 
Patrimônio Municipal, medindo 19,14m de frente para Av. José Maximiano 
Ribeiro; 19,14m de fundos com os lotes de nº 10, 11 e 12; 36,26m pelo lado 
esquerdo com o lote nº 17; 20,00m pelo lado direito com o lote nº 15 perfazendo 
uma área total de 286,93m2,, pelo lote nº 12 de quadra I do Bairro Colety, de 
propriedade de Nélio Menezes Alvim, CPF nº 008.315.816-02 medindo 12,00m 
de frente prolongamento da Rua Silveira Campos; 12,00m de fundos 
confrontando com o lote nº 06; 30,00m com o lote 11; 30,00m com o lote nº 13 
perfazendo uma área total de 360,00m2
conforme título registrado no CRI local 
sob o nº 01 Mat. 17.572 folhas 186 Livro 2P;
d) O Lote nº 17 da Quadra A, do Bairro Colety de propriedade do 
Patrimônio Municipal, medindo 10,00m de frente para a Av. José Maximiano 
Ribeiro, 18,36m de fundos com os lotes de nº 03, 04 e 05; 11,37m com os lotes 
nº 09, 10; 35,91m pelo lado esquerdo com o lote nº 18; 36,26m pelo lado direito 
com o lote nº 16 perfazendo uma área total de 444,66m2
pelo lote nº 13 da 
quadra I, do Bairro Colety de Nélio Menezes Alvim, CPF nº 008.315.816-02 
medindo 12,00m de frente prolongamento Rua Silvério Campos; 12,00m de 
fundo confrontando com o lote nº 05; 30,00m com o lote nº 12; 30,00m com os 
lotes nº 14 e 15, perfazendo uma área total de 360,00m2
conforme título 
registrado no CRI local sob o nº 01 mat. 17.573 folhas 187 Livro 2P;
e) O Lote nº 18 da quadra A, do Bairro Colety de propriedade do 
Patrimônio Municipal, medindo 10,00m de frente para Av. José Maximiano 
Ribeiro 10,00m de fundos com o lote nº 03, 17; 30,00m pelo lado esquerdo com 
o lote nº 19; 30,00m pelo lado direito com o lote nº 17 perfazendo uma área total 
de 300,00m2
pelo lote nº 16 da quadra I do Bairro de propriedade de Fernando 
Costa de Oliveira, CPF nº 330.623.666-72 e de Fernando Antunes de Oliveira 
CPF 379.476.566-49, medindo 12,00m de frentes, 12,00m de fundos 
confrontando com Eduardo Wilson Amaral; 20,00m pelo lado esquerdo com 
Antônio Germano Gomes Pinto; 20,00m pelo lado direito com Antônio 
Germano Domes Pinto perfazendo uma área total de 240,00m conforme título 
matriculado no CRI local sob o nº 02 mat. 9.392 fls 271 Livro 2H;
f) O Lote n] 19 da quadra A, do Bairro Colety, de propriedade do 
Patrimônio Municipal, medindo 10,46m de frente para Av. José Maximiano 
Ribeiro 09,77m de fundo com o lote nº 03; 39,96m pelo lado esquerdo com o 
lote nº 20; 30,00m pelo lado direito com o lote nº 16 perfazendo uma área total 
de 303,33m2
pelo lote nº 17 da quadra I do Bairro Colety de propriedade de 
Marcio José Falci, CPF nº 423.827.006-10 e de Luiz Carlos de Oliveira, CPF nº 
726.194.497-15, medindo 12,00m de frente prolongamento da Rua Silvério 
Campos; 12,00m de fundos confrontando com Eduardo Wilson Amaral; 20,00m 
pelo lado esquerdo com o lote nº 16; 20,00m pelo lado direito com o lote nº 18, 
perfazendo uma área total de 240,00m2
conforme título registrado no CRI local 
sob o nº 03 mat. 9.393 folhas 272 Livro 2H;
g) O Lote nº 20 da quadra A, do Bairro Colety de propriedade do 
Patrimônio Municipal, medindo 11,20m de frente para Av. José Maximiano 
Ribeiro; 09,43m de fundos com o lote nº 03; 39,46m pelo lado esquerdo com o 
lote nº 21; 29,96 pelo lado direito com o lote nº 19, perfazendo uma área total de 
306,71m2
; pelo lote nº 15 da Quadra I, do Bairro Colety de propriedade de José 
Ângelo Simão, CPF nº 382.963.656-34 medindo 12,00m de frente; 12,00m de 
fundos confrontando com Eduardo Wilson Amaral; 20,00m com Virgilio 
Menezes Costa; 20,00m com o lote nº 16, perfazendo uma área total de 
240,00m2
conforme título registrado no CRI local sob o nº 9.391 folhas 271 
Livro 2H e Reg 02;
h) O Lote nº 21 da quadra A do Bairro Colety, de propriedade do 
Patrimônio Municipal, medindo 11,20m de frente com Av. José Maximiano 
Ribeiro 12,56m de fundos para Rua Projetada e 08,61m com o lote de nº 03; 
24,88m pelo lado esquerdo com o lote nº 22; 29,46m pelo lado direito com o 
lote nº 20, perfazendo uma área total de 335,42m2
pelo lote nº 18 da quadra I, do 
Bairro Colety de propriedade de Amélio Freitas da Silva, CPF nº 113.412.116-
49, medindo 12,00m de frente prolongamento da Rua Silvério Campos; 12,00m 
de fundos confrontando com Verônica Francisca Lyra Gomes Pinto; 20,00m 
com Luiz Carlos Oliveira; 20,00m com Amélio Freitas Silva, perfazendo uma 
área total de 240,00m2
conforme título registrado no CRI local sob o nº 9.394 
folhas 272 Livro 2H e reg 02;
i) O Lote nº 22 da quadra A do Bairro Colety de propriedade do 
Patrimônio Municipal, medindo 13,00m de frente para Av. José Maximiano 
Ribeiro; 11,50m de fundos para a Rua Projetada; 21,46m pelo lado esquerdo 
com o lote nº 08; 21,46m pelo lado direito com o lote nº 21 perfazendo uma área 
total de 263,74m2
pelo lote nº 19 da quadra I do Bairro Colety de propriedade de 
Amélia Freitas das Silva, CPF nº 115.412.116-49, medindo 12,00m de frente, 
prolongamento da Rua Silvério Campos; 12,00m de fundos confrontando com 
Verônica Francisco Lyra Gomes Pinto; 20,00m com Amélio Freitas da Silva; 
20,00m com a Rua VIII, perfazendo uma área total de 240,00m2
conforme título 
matriculado no CRI local sob o nº 02 mat. 9.395 folhas 272 Livro 2H;
j) O Lote nº 08 da quadra B, do Bairro Colety, de propriedade do 
Patrimônio Municipal, medindo 13,00m de frente com Av. José Maximiano 
Ribeiro; 11,89m de fundos com o lote nº 07; 24,91m pelo lado esquerdo com o 
lote nº 09; 21,46m pelo lado direito com o lote nº 22 quadra A, perfazendo uma 
área total de 283,51m2
; lote nº 03 quadra A do Bairro São Joaquim, de 
propriedade do Patrimônio Municipal, medindo 10,00m de frente com a Rua 03; 
10,00m de fundos com o lote nº 02; 15,27m pelo lado esquerdo com a Rua 05; 
12,23m pelo lado direito com o lote nº 04, perfazendo uma área total de 
152,00m2
; lote nº 02 da quadra A do Bairro São Joaquim de propriedade do 
Patrimônio Municipal, medindo 10,00m de frente com a Rua 05; 10,00m de 
fundos com o lote nº 04; 15,27m pelo lado esquerdo com o lote nº 01; 15,27m 
pelo lado direito com o lote nº 03, pelo lote nº 01, do Bairro Colety, de 
propriedade de José Wilson Gurgel, CPF nº 044.262.747-53, medindo 32,50m 
de frente para a Rua 08 e 06,70m com a Rua 05 com as quais faz esquina em 
duas ... quebradas de 22,00m; 04,50m de outro lado, 29,00m de outro lado, com 
o lote abaixo descrito, com a área total de 397,00m2
. lote nº 02 medindo 16,80m 
de frente com a Rua 08, 04,50m de fundos, 29,00m de lado confrontando com o 
lote nº 01 e 25,00m d outro lado confrontando com o lote nº 03, abaixo descrito, 
com área total de 377,00m2
. lote nº 03 medindo 17,00m de frente para a Rua 08, 
18,00m de frente para o prolongamento da Rua Silvério Campos; 25,00m de um 
lado confrontando com o lote nº 02 e 15,00m de fundos com área total de 
274,00m2
, todos da quadra G do loteamento Colety, com Virgilio Menezes 
Costa, 32,00m com José Menezes Costa 39,00m com José Wilson Gurgel, 
perfazendo uma área total de 384,00m
2
.
Art. 2º - O Prefeito Municipal fica autorizado a fazer e receber 
outorga das escrituras devidas.
§ 1º - As autorgas referenciadas no caput deste artigo só terão 
validade mediante sua concessão recíproca.
§ 2º - Nenhuma das partes interessadas poderá iniciar obras nos 
terrenos permutados, sem que proceda antes a concessão das escrituras.
Art. 3º - Os terrenos destinados por esta Lei ao Patrimônio 
Municipal ficarão exclusivamente destinados à construção de uma praça para 
prática de esportes, lazer e demais atividades sociais da população local.
Art. 4º – Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 5º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e 
execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão 
inteiramente como nela se contém. Muriaé, aos 20 de agosto de 1996.
Paulo de Oliveira Carvalho
Prefeito Municipal de Muriaé

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