| Tipo | LEI |
|---|---|
| Número / Ano | 2021 / 1996 |
| Date | 1996-08-20 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A PERMUTAR TERRENOS DO PATRIMÔNIO |
| native_id | 2880 |
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LEI Nº 2.021/ 96 AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A PERMUTAR TERRENOS DO PATRIMÔNIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O Prefeito Municipal de Muriaé, Faço saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei. Art. 1º - Fica o Poder Executivo, através do Prefeito Municipal, autorizado a permutar os terrenos do Patrimônio Municipal, a seguir relacionados, pelos terrenos também qualificados abaixo, com seus respectivos donos, a saber: a) O Lote nº 13 da quadra A, do Bairro Colety, de propriedade do Patrimônio Municipal, medindo 18,71m de frente com a Av. José Maximiano Ribeiro; 4,00m de fundos com lote 12; 20,00m pelo lado esquerdo com o lote nº 14; 15,63m pelo lado direito com a Av. Cecília Meireles; perfazendo uma área 198,10m2 . Lote 14 da quadra A, do Bairro Colety, de propriedade do Patrimônio Municipal, medindo 10,00m de frente para a Av. José Maximiano Ribeiro; 10,00m de fundos com o lote 12; 20,00m pelo lado esquerdo para o lote nº 15; 20,00m pelo esquerdo com o lote nº 13, perfazendo uma área total de 200,00m2 , pelo lote 05 da quadra I, do Bairro Colety de propriedade de Roberto Menezes Costa, CPF nº 003.049.726-49 medindo 12,00m de frente; 12,00 de fundos confrontado com Virgilio Menezes Costa; 32,00m com José Menezes Costa; 39,00m com José Wilson Gurgel, perfazendo uma área total de 384,00m2 conforme título matriculado no CRI local sob nº 03 mat. 8.676 folhas 63 1º 2H; b) O Lote nº 15 da quadra A do Bairro Colety, da propriedade do Patrimônio Municipal, medindo 11,00m de frente para a Av. José Maximiano Ribeiro; 11,00m de fundos com lote de nº 12; 20,00m pelo dado esquerdo com o lote nº 16; 20,00m pelo lado direito nº 14, perfazendo uma área total de 220,00m2 , pelo lote nº 14 da quadra I, do Bairro Colety de propriedade de Francisco Paula Vargas CPF nº 499.064.536-72, medindo 10,00m de frente; 10,00m de fundos confrontado com o lote nº 01; 36,00m pelo lado direito com os lotes nº 15, 16, 17; 36,00m pelo lado esquerdo com os lotes nº 02, 03, 04 perfazendo uma área total de 360,00m2 conforme título matriculado no CRI local sob nº 17.092 folhas 107 Livro 2 P e Reg 02; c) O Lote nº 16 da quadra A, do Bairro Colety, de propriedade do Patrimônio Municipal, medindo 19,14m de frente para Av. José Maximiano Ribeiro; 19,14m de fundos com os lotes de nº 10, 11 e 12; 36,26m pelo lado esquerdo com o lote nº 17; 20,00m pelo lado direito com o lote nº 15 perfazendo uma área total de 286,93m2,, pelo lote nº 12 de quadra I do Bairro Colety, de propriedade de Nélio Menezes Alvim, CPF nº 008.315.816-02 medindo 12,00m de frente prolongamento da Rua Silveira Campos; 12,00m de fundos confrontando com o lote nº 06; 30,00m com o lote 11; 30,00m com o lote nº 13 perfazendo uma área total de 360,00m2 conforme título registrado no CRI local sob o nº 01 Mat. 17.572 folhas 186 Livro 2P; d) O Lote nº 17 da Quadra A, do Bairro Colety de propriedade do Patrimônio Municipal, medindo 10,00m de frente para a Av. José Maximiano Ribeiro, 18,36m de fundos com os lotes de nº 03, 04 e 05; 11,37m com os lotes nº 09, 10; 35,91m pelo lado esquerdo com o lote nº 18; 36,26m pelo lado direito com o lote nº 16 perfazendo uma área total de 444,66m2 pelo lote nº 13 da quadra I, do Bairro Colety de Nélio Menezes Alvim, CPF nº 008.315.816-02 medindo 12,00m de frente prolongamento Rua Silvério Campos; 12,00m de fundo confrontando com o lote nº 05; 30,00m com o lote nº 12; 30,00m com os lotes nº 14 e 15, perfazendo uma área total de 360,00m2 conforme título registrado no CRI local sob o nº 01 mat. 17.573 folhas 187 Livro 2P; e) O Lote nº 18 da quadra A, do Bairro Colety de propriedade do Patrimônio Municipal, medindo 10,00m de frente para Av. José Maximiano Ribeiro 10,00m de fundos com o lote nº 03, 17; 30,00m pelo lado esquerdo com o lote nº 19; 30,00m pelo lado direito com o lote nº 17 perfazendo uma área total de 300,00m2 pelo lote nº 16 da quadra I do Bairro de propriedade de Fernando Costa de Oliveira, CPF nº 330.623.666-72 e de Fernando Antunes de Oliveira CPF 379.476.566-49, medindo 12,00m de frentes, 12,00m de fundos confrontando com Eduardo Wilson Amaral; 20,00m pelo lado esquerdo com Antônio Germano Gomes Pinto; 20,00m pelo lado direito com Antônio Germano Domes Pinto perfazendo uma área total de 240,00m conforme título matriculado no CRI local sob o nº 02 mat. 9.392 fls 271 Livro 2H; f) O Lote n] 19 da quadra A, do Bairro Colety, de propriedade do Patrimônio Municipal, medindo 10,46m de frente para Av. José Maximiano Ribeiro 09,77m de fundo com o lote nº 03; 39,96m pelo lado esquerdo com o lote nº 20; 30,00m pelo lado direito com o lote nº 16 perfazendo uma área total de 303,33m2 pelo lote nº 17 da quadra I do Bairro Colety de propriedade de Marcio José Falci, CPF nº 423.827.006-10 e de Luiz Carlos de Oliveira, CPF nº 726.194.497-15, medindo 12,00m de frente prolongamento da Rua Silvério Campos; 12,00m de fundos confrontando com Eduardo Wilson Amaral; 20,00m pelo lado esquerdo com o lote nº 16; 20,00m pelo lado direito com o lote nº 18, perfazendo uma área total de 240,00m2 conforme título registrado no CRI local sob o nº 03 mat. 9.393 folhas 272 Livro 2H; g) O Lote nº 20 da quadra A, do Bairro Colety de propriedade do Patrimônio Municipal, medindo 11,20m de frente para Av. José Maximiano Ribeiro; 09,43m de fundos com o lote nº 03; 39,46m pelo lado esquerdo com o lote nº 21; 29,96 pelo lado direito com o lote nº 19, perfazendo uma área total de 306,71m2 ; pelo lote nº 15 da Quadra I, do Bairro Colety de propriedade de José Ângelo Simão, CPF nº 382.963.656-34 medindo 12,00m de frente; 12,00m de fundos confrontando com Eduardo Wilson Amaral; 20,00m com Virgilio Menezes Costa; 20,00m com o lote nº 16, perfazendo uma área total de 240,00m2 conforme título registrado no CRI local sob o nº 9.391 folhas 271 Livro 2H e Reg 02; h) O Lote nº 21 da quadra A do Bairro Colety, de propriedade do Patrimônio Municipal, medindo 11,20m de frente com Av. José Maximiano Ribeiro 12,56m de fundos para Rua Projetada e 08,61m com o lote de nº 03; 24,88m pelo lado esquerdo com o lote nº 22; 29,46m pelo lado direito com o lote nº 20, perfazendo uma área total de 335,42m2 pelo lote nº 18 da quadra I, do Bairro Colety de propriedade de Amélio Freitas da Silva, CPF nº 113.412.116- 49, medindo 12,00m de frente prolongamento da Rua Silvério Campos; 12,00m de fundos confrontando com Verônica Francisca Lyra Gomes Pinto; 20,00m com Luiz Carlos Oliveira; 20,00m com Amélio Freitas Silva, perfazendo uma área total de 240,00m2 conforme título registrado no CRI local sob o nº 9.394 folhas 272 Livro 2H e reg 02; i) O Lote nº 22 da quadra A do Bairro Colety de propriedade do Patrimônio Municipal, medindo 13,00m de frente para Av. José Maximiano Ribeiro; 11,50m de fundos para a Rua Projetada; 21,46m pelo lado esquerdo com o lote nº 08; 21,46m pelo lado direito com o lote nº 21 perfazendo uma área total de 263,74m2 pelo lote nº 19 da quadra I do Bairro Colety de propriedade de Amélia Freitas das Silva, CPF nº 115.412.116-49, medindo 12,00m de frente, prolongamento da Rua Silvério Campos; 12,00m de fundos confrontando com Verônica Francisco Lyra Gomes Pinto; 20,00m com Amélio Freitas da Silva; 20,00m com a Rua VIII, perfazendo uma área total de 240,00m2 conforme título matriculado no CRI local sob o nº 02 mat. 9.395 folhas 272 Livro 2H; j) O Lote nº 08 da quadra B, do Bairro Colety, de propriedade do Patrimônio Municipal, medindo 13,00m de frente com Av. José Maximiano Ribeiro; 11,89m de fundos com o lote nº 07; 24,91m pelo lado esquerdo com o lote nº 09; 21,46m pelo lado direito com o lote nº 22 quadra A, perfazendo uma área total de 283,51m2 ; lote nº 03 quadra A do Bairro São Joaquim, de propriedade do Patrimônio Municipal, medindo 10,00m de frente com a Rua 03; 10,00m de fundos com o lote nº 02; 15,27m pelo lado esquerdo com a Rua 05; 12,23m pelo lado direito com o lote nº 04, perfazendo uma área total de 152,00m2 ; lote nº 02 da quadra A do Bairro São Joaquim de propriedade do Patrimônio Municipal, medindo 10,00m de frente com a Rua 05; 10,00m de fundos com o lote nº 04; 15,27m pelo lado esquerdo com o lote nº 01; 15,27m pelo lado direito com o lote nº 03, pelo lote nº 01, do Bairro Colety, de propriedade de José Wilson Gurgel, CPF nº 044.262.747-53, medindo 32,50m de frente para a Rua 08 e 06,70m com a Rua 05 com as quais faz esquina em duas ... quebradas de 22,00m; 04,50m de outro lado, 29,00m de outro lado, com o lote abaixo descrito, com a área total de 397,00m2 . lote nº 02 medindo 16,80m de frente com a Rua 08, 04,50m de fundos, 29,00m de lado confrontando com o lote nº 01 e 25,00m d outro lado confrontando com o lote nº 03, abaixo descrito, com área total de 377,00m2 . lote nº 03 medindo 17,00m de frente para a Rua 08, 18,00m de frente para o prolongamento da Rua Silvério Campos; 25,00m de um lado confrontando com o lote nº 02 e 15,00m de fundos com área total de 274,00m2 , todos da quadra G do loteamento Colety, com Virgilio Menezes Costa, 32,00m com José Menezes Costa 39,00m com José Wilson Gurgel, perfazendo uma área total de 384,00m 2 . Art. 2º - O Prefeito Municipal fica autorizado a fazer e receber outorga das escrituras devidas. § 1º - As autorgas referenciadas no caput deste artigo só terão validade mediante sua concessão recíproca. § 2º - Nenhuma das partes interessadas poderá iniciar obras nos terrenos permutados, sem que proceda antes a concessão das escrituras. Art. 3º - Os terrenos destinados por esta Lei ao Patrimônio Municipal ficarão exclusivamente destinados à construção de uma praça para prática de esportes, lazer e demais atividades sociais da população local. Art. 4º – Revogam-se as disposições em contrário. Art. 5º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém. Muriaé, aos 20 de agosto de 1996. Paulo de Oliveira Carvalho Prefeito Municipal de Muriaé