| Tipo | LEI |
|---|---|
| Número / Ano | 2022 / 1996 |
| Date | 1996-08-20 |
| Ementa | PROÍBE A COBRANÇA DE TARIFAS DE LIMPEZA URBANA PELO DEMLURB VINCULADA AS TARIFAS DO DEMAE |
| native_id | 2881 |
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LEI Nº 2.022/ 96 ESTABELECE A PROIBIÇÃO DA VINCULAÇÃO DA COBRANÇA DAS TARIFAS DE LIMPEZA URBANA PELO DEMLURB ÀS TARIFAS DO DEMAE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A Câmara Municipal de Muriaé aprovou, e seu Presidente, com fulcro nos §§ 1º e 9º do artigo 81 da Lei Orgânica do Município de Muriaé, sanciona a seguinte Lei. Art. 1º - Fica estabelecida por força desta Lei a proibição da cobrança das tarifas do DEMLURB (Departamento Municipal de Limpeza Urbana) através das cobranças realizadas pelo DEMAE (Departamento Municipal de Águas e Esgoto). Art. 2º - A proibição estabelecida no artigo anterior será por prazo indeterminado. Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário. Art. 4º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém. Muriaé, aos 20 de agosto de 1996. Ediberto Antônio Ferreira Presidente da Câmara Municipal de Muriaé