| Tipo | LEI |
|---|---|
| Número / Ano | 2023 / 1996 |
| Date | 1996-08-20 |
| Ementa | DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A CX.ESC. PADRE MAXIMINO BENASSATI |
| native_id | 2882 |
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LEI Nº 2.023/ 96 DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A CAIXA ESCOLAR PADRE MAXIMINO BENASSATI DA ESCOLA ESTADUAL COLUMBA TEIXEIRA E SILVA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A Câmara Municipal de Muriaé aprovou, e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei. Art. 1º - Fica reconhecida de Utilidade Pública Municipal por força desta Lei, a Caixa Escolar Padre Maximino Benassati, Escola Estadual Columba Teixeira e Silva, estabelecida à Praça 13 de Maio, s/nº, Bairro São Cristóvão, nesta cidade de Muriaé – MG, Ata de fundação registrada no Cartório de Registro de Títulos e Documentos da Comarca de Muriaé – MG, sob nº. 232 do Livro A-04 em 25/08/1991, inscrita no CGC/MF Sob nº. 20.349.270/0001-10. Art. 2º – Revogam-se as disposições em contrário. Art. 3º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém. Muriaé, aos 20 de agosto de 1996. Paulo de Oliveira Carvalho Prefeito Municipal de Muriaé