| Tipo | LEI |
|---|---|
| Número / Ano | 4655 / 2014 |
| Date | 2014-02-12 |
| Ementa | ESTENDE AO SERVIDOR MUNICIPAL O DIREITO À LICENÇA Á MATERNIDADE/PATERNIDADE,ALTERANDO O ARTIGO 240 DA LEI 3.824/09 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MURIAÉ GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 4.655 / 2014 “Estende ao servidor público Municipal o direito à licença maternidade / paternidade, alterando a Lei nº 3.824/2009” O Prefeito Municipal de Muriaé: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei: Art. 1º - O artigo 240 da Lei 3.824/2009, passa a ter a seguinte redação: “Art. 240 - À servidora pública municipal que adotar ou obtiver a guarda judicial de criança ou adolescente, para fins de adoção, serão concedidos salário-maternidade pelo período de 90 (noventa) dias. 5 1º - A remuneração decorrente da licença maternidade é devida à servidora municipal: a) Independente da mãe biológica ter recebido o mesmo benefício quando do nascimento da criança adotada ou sob guarda judicial; b) somente quando o termo de guarda contiver expressamente a observação de que é para fins de adoção, devendo constar obrigatoriamente o nome da servidora municipal como sendo a “adotante”. 8 2º - O salário-maternidade, decorrente da licença maternidade, será pago mensalmente pelo órgão pagador de origem efetivando-se a compensação quando do recolhimento das contribuições previdenciárias junto ao Fundo de Previdência da servidora beneficiária e não será cumulativo quando houver a adoção ou a guarda, para fins de adoção, de mais de uma criança. $ 3º - Ao servidor público municipal do sexo masculino, solteiro, que adotar ou obtiver a guarda judicial de criança ou adolescente menor de 18 anos, para fins de adoção, será concedido os mesmos direitos”. MANDO, PORTANTO, a todos as autoridades a quem o conhecimento de execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir tão inteiramente como nela se contém. Muriaé, 12 de fevereiro de 2014 ALOYSIO N RO DE AQUINO Prefeito Municipal de Muriaé Avenida Maestro Sansão, 236 - Centro — Muriaé - MG Cep.: 36.880-000 Tel.(32) 3696-3356