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norma nº 4655/2014

Tipo LEI
Número / Ano 4655 / 2014
Date 2014-02-12
EmentaESTENDE AO SERVIDOR MUNICIPAL O DIREITO À LICENÇA Á MATERNIDADE/PATERNIDADE,ALTERANDO O ARTIGO 240 DA LEI 3.824/09
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MURIAÉ
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 4.655 / 2014
“Estende ao servidor público Municipal o direito à licença maternidade /
paternidade, alterando a Lei nº 3.824/2009”
O Prefeito Municipal de Muriaé:
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - O artigo 240 da Lei 3.824/2009, passa a ter a seguinte redação:
“Art. 240 - À servidora pública municipal que adotar ou obtiver a guarda judicial de criança
ou adolescente, para fins de adoção, serão concedidos salário-maternidade pelo período
de 90 (noventa) dias.
5 1º - A remuneração decorrente da licença maternidade é devida à servidora municipal:
a) Independente da mãe biológica ter recebido o mesmo benefício quando do
nascimento da criança adotada ou sob guarda judicial;
b) somente quando o termo de guarda contiver expressamente a observação de que é
para fins de adoção, devendo constar obrigatoriamente o nome da servidora municipal
como sendo a “adotante”.
8 2º - O salário-maternidade, decorrente da licença maternidade, será pago mensalmente
pelo órgão pagador de origem efetivando-se a compensação quando do recolhimento das
contribuições previdenciárias junto ao Fundo de Previdência da servidora beneficiária e
não será cumulativo quando houver a adoção ou a guarda, para fins de adoção, de mais
de uma criança.
$ 3º - Ao servidor público municipal do sexo masculino, solteiro, que adotar ou obtiver a
guarda judicial de criança ou adolescente menor de 18 anos, para fins de adoção, será
concedido os mesmos direitos”.
MANDO, PORTANTO, a todos as autoridades a quem o conhecimento de
execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir tão
inteiramente como nela se contém.
Muriaé, 12 de fevereiro de 2014
ALOYSIO N RO DE AQUINO
Prefeito Municipal de Muriaé
Avenida Maestro Sansão, 236 - Centro — Muriaé - MG Cep.: 36.880-000 Tel.(32) 3696-3356

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