| Tipo | LEI |
|---|---|
| Número / Ano | 2044 / 1996 |
| Date | 1996-09-17 |
| Ementa | DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DO BAIRRO PRIMAVERA |
| native_id | 2903 |
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LEI Nº 2.044/ 96 DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DO BAIRRO PRIMAVERA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A Câmara Municipal de Muriaé aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei. Art. 1º - Fica reconhecida de Utilidade Pública Municipal, for força desta Lei, a Associação Comunitária do Bairro Primavera, estabelecida provisoriamente na Alameda dos Ipês, s/nº, no Bairro Primavera, nesta cidade de Muriaé – MG. Ata de fundação registrada no Cartório de Registro de Títulos e Documentos sob o nº. de ordem 13.199 Livro A-4 em 13 de agosto de 1996, Estatuto Registrado no mesmo Cartório na Comarca de Muriaé sob o nº. 1.651 do Livro A-9, em 13 de agosto de 1996, inscrita no CGC/MF sob o nº. 86.749.223/0001-71. Art. 2º – Revogam-se as disposições em contrário. Art. 3º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém. Muriaé, aos 17 de setembro de 1996. Paulo de Oliveira Carvalho Prefeito Municipal de Muriaé