| Tipo | LEI |
|---|---|
| Número / Ano | 2045 / 1996 |
| Date | 1996-09-17 |
| Ementa | AUTORIZA CONVENIO COM O MUNICÍPIO DE JUIZ DE FORA |
| native_id | 2904 |
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LEI Nº 2.045/ 96 AUTORIZA O MUNICÍPIO DE MURIAÉ A FIRMAR CONVÊNIO COM O MUNICÍPIO DE JUIZ DE FORA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O Prefeito Municipal de Muriaé faço saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei. Art. 1º - Fica o Município de Muriaé autorizado a firmar convênio com o Município de Juiz de Fora, através de seu Poder Executivo, objetivando a outorga do Título de Registro de Serviços de Inspeção Municipal SIM – pelo Município de Juiz de Fora a todos os estabelecimentos de industrialização e comercialização de produtos de origem animal localizados neste município. Art. 2º - As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias vigente. Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário. Art. 4º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém. Muriaé, aos 17 de setembro de 1996. Paulo de Oliveira Carvalho Prefeito Municipal de Muriaé