| Tipo | LEI |
|---|---|
| Número / Ano | 2047 / 1996 |
| Date | 1996-09-17 |
| Ementa | AUTORIZA AS ENTIDADES PPUBLICA MUNICIPAIS |
| native_id | 2906 |
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LEI Nº 2.047/ 96 AUTORIZA AS ENTIDADES PÚBLICAS MUNICIPAIS DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA E INDIRETA A REALIZAR OPERAÇÕES FINANCEIRAS COM A CREDIMUR – COOPERATIVA DE CRÉDITO RURAL DE MURIAÉ LTDA., E ESTA A PRESTAR SERVIÇOS A ENTIDADES SEM FINS LUCRATIVOS NO MUNICÍPIO DE MURIAÉ - MG. O Prefeito Municipal de Muriaé faço saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei. Art. 1º - Esta Lei autoriza as entidades Públicas Municipais de Administração Direta e Indireta a realizar operações financeiras ativas, passivas e acessórias junto a Cooperativa de Créditos Rural de Muriaé Ltda. – CREDIMUR. Art. 2º - A Cooperativa de Crédito Rural de Muriaé – CREDIMUR poderá realizar operações financeiras ativas e acessórias, também com os tempos de qualquer culto, partidos políticos, inclusive suas fundações, entidades sindicais e instituições de educações e de assistência social, sem fins lucrativos. Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário. Art. 4º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém. Muriaé, aos 17 de setembro de 1996. Paulo de Oliveira Carvalho Prefeito Municipal de Muriaé