| Tipo | LEI |
|---|---|
| Número / Ano | 2048 / 1996 |
| Date | 1996-10-08 |
| Ementa | DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA MUNICIPAL O CENTRO EDUCACIONAL ANDRÉ LUIZ COM SEDE A RUA 5 S/N NO BAIRRO SÃO JOAQUIM |
| native_id | 2907 |
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LEI Nº 2.048/ 96 DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA O CENTRO EDUCACIONAL ANDRÉ LUIZ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A Câmara Municipal de Muriaé aprovou e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei. Art. 1º - Fica reconhecido de Utilidade Pública Municipal por força desta Lei o Centro Educacional André Luiz, com sede à Rua Cinco, s/nº Bairro São Joaquim, Município de Muriaé – MG, com estatuto registrado no Cartório de Registro de Títulos e Documentos da Comarca de Muriaé – MG, sob nº. 13.219 do Livro A-4 em 19/08/96. Art. 2º – Revogam-se as disposições em contrário. Art. 3º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém. Muriaé, aos 08 de outubro de 1996. Paulo de Oliveira Carvalho Prefeito Municipal de Muriaé