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norma nº 2048/1996

Tipo LEI
Número / Ano 2048 / 1996
Date 1996-10-08
EmentaDECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA MUNICIPAL O CENTRO EDUCACIONAL ANDRÉ LUIZ COM SEDE A RUA 5 S/N NO BAIRRO SÃO JOAQUIM
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LEI Nº 2.048/ 96
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA O CENTRO 
EDUCACIONAL ANDRÉ LUIZ E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS.
A Câmara Municipal de Muriaé aprovou e eu Prefeito Municipal,
sanciono a seguinte Lei.
Art. 1º - Fica reconhecido de Utilidade Pública Municipal por força 
desta Lei o Centro Educacional André Luiz, com sede à Rua Cinco, s/nº Bairro 
São Joaquim, Município de Muriaé – MG, com estatuto registrado no Cartório 
de Registro de Títulos e Documentos da Comarca de Muriaé – MG, sob nº. 
13.219 do Livro A-4 em 19/08/96.
Art. 2º – Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 3º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e 
execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão 
inteiramente como nela se contém. Muriaé, aos 08 de outubro de 1996.
Paulo de Oliveira Carvalho
Prefeito Municipal de Muriaé

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