| Tipo | LEI |
|---|---|
| Número / Ano | 4610 / 2013 |
| Date | 2013-09-03 |
| Ementa | AUTORIZA O MUNICÍPIO DE MURIAÉ, ATRAVÉS DO DEMSUR A CONCEDER ISENÇÃO DE ATÉ 50% DA TARIFA DE AGUA NOS LOCAIS AFETADOS PELAS OBRAS DO "COMPLEXO SANTA RITA" |
| native_id | 291 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.94 · pages: 1
PREFEITURA MUNICIPAL DE MURIAÉ (é LEIN. 4.610 / 2013 Autoriza o Município de Muriaé, através do DEMSUR - Departamento Municipal de Saneamento Urbano a conceder isenção de até 50% da tarifa de água nos locais afetados pelas obras de execução do Projeto de Drenagem Pluvial denominado “Complexo Santa Rita” e dá outras providências. O Prefeito Municipal de Muriaé Faço saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal, através do DEMSUR — Departamento Municipal de Saneamento Urbano, autorizado a conceder isenção de até 50% (cinquenta por cento) da tarifa de água nos locais afetados pelas obras de execução do Projeto de Drenagem Pluvial denominado Complexo Santa Rita. $ 1º. Os locais, ruas beneficiadas e prazo da isenção descrita no caput do presente artigo, serão definidos através de Decreto do Chefe do Poder Executivo, dentre as áreas afetadas pela consecução das obras. Art. 2º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. MANDO, PORTANTO, a todos as autoridades a quem o conhecimento de execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir tão inteiramente como nela se contém. Muriaé, 03 de setembro de 2013 ALOYSIO navaÃo DE AQUINO Prefeito Múnicipal de Muriaé ESTADO DE MINAS GERAIS Not