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norma nº 4610/2013

Tipo LEI
Número / Ano 4610 / 2013
Date 2013-09-03
EmentaAUTORIZA O MUNICÍPIO DE MURIAÉ, ATRAVÉS DO DEMSUR A CONCEDER ISENÇÃO DE ATÉ 50% DA TARIFA DE AGUA NOS LOCAIS AFETADOS PELAS OBRAS DO "COMPLEXO SANTA RITA"
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MURIAÉ (é
LEIN. 4.610 / 2013
Autoriza o Município de Muriaé, através do
DEMSUR - Departamento Municipal de
Saneamento Urbano a conceder isenção de até
50% da tarifa de água nos locais afetados pelas
obras de execução do Projeto de Drenagem Pluvial
denominado “Complexo Santa Rita” e dá outras
providências.
O Prefeito Municipal de Muriaé
Faço saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte
Lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal, através do DEMSUR —
Departamento Municipal de Saneamento Urbano, autorizado a conceder isenção de
até 50% (cinquenta por cento) da tarifa de água nos locais afetados pelas obras de
execução do Projeto de Drenagem Pluvial denominado Complexo Santa Rita.
$ 1º. Os locais, ruas beneficiadas e prazo da isenção descrita no caput do
presente artigo, serão definidos através de Decreto do Chefe do Poder Executivo,
dentre as áreas afetadas pela consecução das obras.
Art. 2º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
MANDO, PORTANTO, a todos as autoridades a quem o
conhecimento de execução desta Lei pertencer, que a cumpram
e a façam cumprir tão inteiramente como nela se contém.
Muriaé, 03 de setembro de 2013
ALOYSIO navaÃo DE AQUINO
Prefeito Múnicipal de Muriaé
ESTADO DE MINAS GERAIS Not

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