| Tipo | LEI |
|---|---|
| Número / Ano | 2051 / 1996 |
| Date | 1996-11-22 |
| Ementa | AUTORIZA O MUNICÍPIO A FIRMAR CONVÊNIO COM A ADROC-PROCIDADANIA |
| native_id | 2910 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
LEI Nº 2.051/ 96 AUTORIZA O MUNICÍPIO DE MURIAÉ A FIRMAR CONVÊNIO COM APROC / PRÓ-CIDADANIA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O Prefeito Municipal de Muriaé, faço saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei. Art. 1º - Fica o Município de Muriaé, autorizado a firmar convênio de cooperação mutua com a Associação de Apoio aos Carentes e promoção da cidadania de Muriaé – APROC / Pró-Cidadania, objetivando a união de esforços para viabilizar o atendimento à criança e ao adolescente, nos aspectos sociais e educacionais. Art. 2º - As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações previstas no orçamento anual do Município. Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário. Art. 4º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém. Muriaé, aos 22 de novembro de 1996. Paulo de Oliveira Carvalho Prefeito Municipal de Muriaé