| Tipo | LEI |
|---|---|
| Número / Ano | 2053 / 1996 |
| Date | 1996-11-12 |
| Ementa | DÁ NOVA REDAÇÃO AO ART. º DA LEI 1863/94 QUE DISPÕE SOBRE FUNCIONAMENTO DE FLIPERAMAS, VIDEOGAMES E ELETRÔNICOS SIMILARES |
| native_id | 2911 |
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LEI Nº 2.053/ 96 DÁ NOVA REDAÇÃO AO ART. 1º DA LEI MUNICIPAL 1.863 DE 23/08/94, QUE DISPÕE SOBRE FUNCIONAMENTO DE FLIPERAMAS, VIDEOGAMES E ELETRÔNICOS SIMILARES NO MUNICÍPIO DE MURIAÉ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O Prefeito Municipal de Muriaé, faço saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei. Art. 1º - Da a nova redação ao artigo 1º da Lei Municipal 1.863 de 23/08/94: Art. 1º - Fica proibido no âmbito do Município de Muriaé e seus distritos o funcionamento de fliperamas, videogames e eletrônicos similares, em estabelecimentos que comercializem bebidas alcoólicas, exceto nos clubes e casas noturnas. Art. 2º – Revogam-se as disposições em contrário. Art. 3º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém. Muriaé, aos 12 de novembro de 1996. Paulo de Oliveira Carvalho Prefeito Municipal de Muriaé