| Tipo | LEI |
|---|---|
| Número / Ano | 1863 / 1994 |
| Date | 1994-08-17 |
| Ementa | FUNCIONAMENTO DE FLIPERAMAS, VÍDEO GAMES E ELETRÔNICOS |
| native_id | 2912 |
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LEI Nº 1.863/ 94 DISPÕE SOBRE FUNCIONAMENTO DE FLIPERAMAS, VIDEOGAMES E ELETRÔNICOS SIMILARES NO MUNICÍPIO DE MURIAÉ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O Prefeito Municipal de Muriaé, faço saber que a Câmara Municipal aprovou, e eu, sanciono a seguinte Lei. Art. 1º - Fica proibido no âmbito do Município de Muriaé e seus distritos o funcionamento de Fliperamas, Videogames e Eletrônicos similares, em estabelecimentos que comercializem bebidas alcoólicas. Art. 2º - A infração do artigo anterior e seu respectivo parágrafo, acarretará as seguintes penalidades ao estabelecimento e seu proprietário: I – Notificação para interrupção de suas atividades num prazo não superior a 15 dias; II – Multa de 20 UPFM no caso de desobediência à notificação; III – Multa de 40 UPFM no caso de reincidência; IV – Cassação de Alvará de funcionamento no caso de desobediência aos incisos anteriores. Art. 3º - A fiscalização dos ditos estabelecimentos ficará a cargo da Prefeitura Municipal de Muriaé, que acionará o juizado de menores, a polícia civil e polícia militar quando necessário. Art. 4º - A Secretaria Municipal de Finanças, antes de conceder Alvará de Funcionamento, fará sindicância para apurar o enquadramento da presente Lei. Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém. Muriaé, aos 17 de agosto de 1994. Paulo de Oliveira Carvalho Prefeito Municipal de Muriaé