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norma nº 1863/1994

Tipo LEI
Número / Ano 1863 / 1994
Date 1994-08-17
EmentaFUNCIONAMENTO DE FLIPERAMAS, VÍDEO GAMES E ELETRÔNICOS
native_id2912

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LEI Nº 1.863/ 94
DISPÕE SOBRE FUNCIONAMENTO DE FLIPERAMAS, 
VIDEOGAMES E ELETRÔNICOS SIMILARES NO 
MUNICÍPIO DE MURIAÉ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de Muriaé, faço saber que a Câmara 
Municipal aprovou, e eu, sanciono a seguinte Lei.
Art. 1º - Fica proibido no âmbito do Município de Muriaé e seus 
distritos o funcionamento de Fliperamas, Videogames e Eletrônicos similares, 
em estabelecimentos que comercializem bebidas alcoólicas.
Art. 2º - A infração do artigo anterior e seu respectivo parágrafo, 
acarretará as seguintes penalidades ao estabelecimento e seu proprietário:
I – Notificação para interrupção de suas atividades num prazo não 
superior a 15 dias;
II – Multa de 20 UPFM no caso de desobediência à notificação;
III – Multa de 40 UPFM no caso de reincidência;
IV – Cassação de Alvará de funcionamento no caso de 
desobediência aos incisos anteriores.
Art. 3º - A fiscalização dos ditos estabelecimentos ficará a cargo da 
Prefeitura Municipal de Muriaé, que acionará o juizado de menores, a polícia 
civil e polícia militar quando necessário.
Art. 4º - A Secretaria Municipal de Finanças, antes de conceder 
Alvará de Funcionamento, fará sindicância para apurar o enquadramento da 
presente Lei.
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário.
Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e 
execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão 
inteiramente como nela se contém. Muriaé, aos 17 de agosto de 1994.
Paulo de Oliveira Carvalho
Prefeito Municipal de Muriaé

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