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← Muriaé (MG)

norma nº 1905/1995

Tipo LEI
Número / Ano 1905 / 1995
Date 1995-03-24
EmentaAUTORIZA A DOAÇÃO DE MINI USINA DE LEITE DE SOJA A CASA DA CRIANÇA
native_id2920

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LEI Nº 1.905/ 95
AUTORIZA A DOAÇÃO À ASSOCIAÇÃO DE PROTEÇÃO 
A MATERNIDADE E A INFÂNCIA DE MURIAÉ (CASA DA 
CRIANÇA) DE BEM MÓVEL DO MUNICÍPIO E DÁ 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A Câmara Municipal de Muriaé aprovou e, sanciona a seguinte Lei.
Art. 1º - Fica autorizada a doação da Mini-Usina de Leite de Soja 
(Vaca Mecânica) de propriedade do Município de Muriaé à Associação de 
Proteção a Maternidade e a Infância de Muriaé (Casa da Criança), situada na 
Rua Cel. Izalino, nº 161, inscrita no CGC(MF) sob o nº 00.273.720/0001-20, 
declarada de Utilidade Pública Municipal.
Art. 2º - A finalidade da doação será atender ao interesse social 
oportuno de se fornecer leite de soja à população reconhecidamente carente do 
município e entre a conveniência socioeconômica em face do bem público estas 
sem o uso devido e que a entidade se comprometerá a executar o programa de 
distribuição do produto gratuitamente, sem ônus para a Prefeitura, constando tal 
cláusula do instrumento de doação.
Art. 3º - A doação será feita com cláusula de reversão ao 
Patrimônio Público Municipal se houver desvio de finalidade e com cláusula de 
impenhorabilidade e inalienabilidade.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, 
revogando-se as disposições em contrário.
Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e 
execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão 
inteiramente como nela se contém. Muriaé, aos 24 de março de 1995.
Dr. Renato Del Penho
Presidente da Câmara Municipal de Muriaé

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