| Tipo | LEI |
|---|---|
| Número / Ano | 1905 / 1995 |
| Date | 1995-03-24 |
| Ementa | AUTORIZA A DOAÇÃO DE MINI USINA DE LEITE DE SOJA A CASA DA CRIANÇA |
| native_id | 2920 |
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LEI Nº 1.905/ 95 AUTORIZA A DOAÇÃO À ASSOCIAÇÃO DE PROTEÇÃO A MATERNIDADE E A INFÂNCIA DE MURIAÉ (CASA DA CRIANÇA) DE BEM MÓVEL DO MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A Câmara Municipal de Muriaé aprovou e, sanciona a seguinte Lei. Art. 1º - Fica autorizada a doação da Mini-Usina de Leite de Soja (Vaca Mecânica) de propriedade do Município de Muriaé à Associação de Proteção a Maternidade e a Infância de Muriaé (Casa da Criança), situada na Rua Cel. Izalino, nº 161, inscrita no CGC(MF) sob o nº 00.273.720/0001-20, declarada de Utilidade Pública Municipal. Art. 2º - A finalidade da doação será atender ao interesse social oportuno de se fornecer leite de soja à população reconhecidamente carente do município e entre a conveniência socioeconômica em face do bem público estas sem o uso devido e que a entidade se comprometerá a executar o programa de distribuição do produto gratuitamente, sem ônus para a Prefeitura, constando tal cláusula do instrumento de doação. Art. 3º - A doação será feita com cláusula de reversão ao Patrimônio Público Municipal se houver desvio de finalidade e com cláusula de impenhorabilidade e inalienabilidade. Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém. Muriaé, aos 24 de março de 1995. Dr. Renato Del Penho Presidente da Câmara Municipal de Muriaé