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norma nº 1906/1995

Tipo LEI
Número / Ano 1906 / 1995
Date 1995-03-24
EmentaDISPÕE SOBRE O QUADRO DE PESSOAL DO DEMAE
native_id2921

Documents (1)

texto integral #

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LEI Nº 1.906/95
ALTERA OS ANEXOS I E II DA LEI Nº. 1.808/93 E DÁ 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de Muriaé faço saber que a Câmara de 
Vereadores aprovou, e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Os anexos I e II da Lei nº. 1.808/93 que dispõe sobre o 
Quadro de Pessoal do DEMAE, passam a ter a seguinte redação:
ANEXO I – FUNÇÕES EFETIVAS
Classe Nº. de Funções Salário 
Mensal R$
Contínuo 03 105,00
Vigia 10 105,00
Operador de Estação 08 280,00
Montador de Hidrômetro 01 140,00
Leiturista de Hidrômetro 10 175,00
Motorista 03 140,00
Auxiliar de Administração I 03 140,00
Auxiliar de Administração II 02 161,00
Auxiliar de Administração III 01 182,00
Desenhista 01 210,00
Ajudante de Engenheiro 01 210,00
Topógrafo 01 280,00
Contabilista 02 280,00
Auxiliar Contabilista 02 182,00
Oficial de Administração 03 210,00
Eletricista 02 140,00
Operador de Máquinas 02 140,00
Calceteiro 08 140,00
Auxiliar Operador de Estação 08 105,00
Telefonista 01 140,00
Mecânico de Bombas 01 210,00
FUNÇÕES BRAÇAIS
Classe Nº. de Funções Salário 
Mensal R$
Pedreiro Nível I 07 175,00
Pedreiro Nível II 06 210,00
Bombeiro Nível I 08 175,00
Bombeiro Nível II 04 210,00
Servente 40 105,00
FUNÇÕES QUE REQUEREM FORMAÇÃO UNIVERSITÁRIA
Classe Nº. de Funções Salário 
Mensal R$
Farmacêutico-Bioquímico 01 480,00
Contador 01 480,00
Engenheiro 01 480,00
ANEXO II – FUNÇÕES DE CONFIANÇA
A – Função cujo provimento pode dar-se com pessoas pertencentes 
ou não aos quadros da Autarquia (item II, art. 7º c/c o art. 3º, letras, inciso II 
letras “a” e “b” e inciso III, da Lei 1.782/93).
Denominação Salário Mensal R$
Chefe da Divisão 882,00
Procurador Jurídico 617,40
Coordenador de Divisão 617,40
B – Funções cujo provimento deve dar-se com servidores do 
DEMAE ocupantes de funções efetivas (item I, art. 7º, Lei 1.782/93).
Denominação das Funções Nº. de Funções Valor Mensal
das Gratificações
R$
Encarregado do Setor de Atendimento e dos 
leituristas
01 140,00
Encarregado do Setor de Oficinas e Garagens -
Almoxarife
01 140,00
Encarregado da Oficina / Hidrômetros e 
Manutenção
01 140,00
Plantonista 04 140,00
Caixa 02 140,00
Encarregado do setor de controle do 
Patrimônio e Fornecimento
01 140,00
Encarregado do Setor Eletro-mecânico 01 140,00
Digitadores 02 210,00
Analista de Sistemas 01 480,00
Art. 2º - Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Mando, portanto a todas as autoridades a quem o conhecimento e 
execução desta Lei pertencer que a cumpram e façam cumprir tão inteiramente 
como nela se contém.
Muriaé – MG, 24 de março de 1995.
Paulo de Oliveira Carvalho
Prefeito Municipal de Muriaé

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