| Tipo | LEI |
|---|---|
| Número / Ano | 1906 / 1995 |
| Date | 1995-03-24 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE O QUADRO DE PESSOAL DO DEMAE |
| native_id | 2921 |
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LEI Nº 1.906/95 ALTERA OS ANEXOS I E II DA LEI Nº. 1.808/93 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O Prefeito Municipal de Muriaé faço saber que a Câmara de Vereadores aprovou, e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Os anexos I e II da Lei nº. 1.808/93 que dispõe sobre o Quadro de Pessoal do DEMAE, passam a ter a seguinte redação: ANEXO I – FUNÇÕES EFETIVAS Classe Nº. de Funções Salário Mensal R$ Contínuo 03 105,00 Vigia 10 105,00 Operador de Estação 08 280,00 Montador de Hidrômetro 01 140,00 Leiturista de Hidrômetro 10 175,00 Motorista 03 140,00 Auxiliar de Administração I 03 140,00 Auxiliar de Administração II 02 161,00 Auxiliar de Administração III 01 182,00 Desenhista 01 210,00 Ajudante de Engenheiro 01 210,00 Topógrafo 01 280,00 Contabilista 02 280,00 Auxiliar Contabilista 02 182,00 Oficial de Administração 03 210,00 Eletricista 02 140,00 Operador de Máquinas 02 140,00 Calceteiro 08 140,00 Auxiliar Operador de Estação 08 105,00 Telefonista 01 140,00 Mecânico de Bombas 01 210,00 FUNÇÕES BRAÇAIS Classe Nº. de Funções Salário Mensal R$ Pedreiro Nível I 07 175,00 Pedreiro Nível II 06 210,00 Bombeiro Nível I 08 175,00 Bombeiro Nível II 04 210,00 Servente 40 105,00 FUNÇÕES QUE REQUEREM FORMAÇÃO UNIVERSITÁRIA Classe Nº. de Funções Salário Mensal R$ Farmacêutico-Bioquímico 01 480,00 Contador 01 480,00 Engenheiro 01 480,00 ANEXO II – FUNÇÕES DE CONFIANÇA A – Função cujo provimento pode dar-se com pessoas pertencentes ou não aos quadros da Autarquia (item II, art. 7º c/c o art. 3º, letras, inciso II letras “a” e “b” e inciso III, da Lei 1.782/93). Denominação Salário Mensal R$ Chefe da Divisão 882,00 Procurador Jurídico 617,40 Coordenador de Divisão 617,40 B – Funções cujo provimento deve dar-se com servidores do DEMAE ocupantes de funções efetivas (item I, art. 7º, Lei 1.782/93). Denominação das Funções Nº. de Funções Valor Mensal das Gratificações R$ Encarregado do Setor de Atendimento e dos leituristas 01 140,00 Encarregado do Setor de Oficinas e Garagens - Almoxarife 01 140,00 Encarregado da Oficina / Hidrômetros e Manutenção 01 140,00 Plantonista 04 140,00 Caixa 02 140,00 Encarregado do setor de controle do Patrimônio e Fornecimento 01 140,00 Encarregado do Setor Eletro-mecânico 01 140,00 Digitadores 02 210,00 Analista de Sistemas 01 480,00 Art. 2º - Revogam-se as disposições em contrário. Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Mando, portanto a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer que a cumpram e façam cumprir tão inteiramente como nela se contém. Muriaé – MG, 24 de março de 1995. Paulo de Oliveira Carvalho Prefeito Municipal de Muriaé