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norma nº 1908/1995

Tipo LEI
Número / Ano 1908 / 1995
Date 1995-05-02
EmentaDISPÕE SOBRE EXPOSIÇÕES E COMPETIÇÕES ENTRE AVES DAS RAÇAS COMBATENTES(FAUNA NÃO SILVESTRE)
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LEI Nº 1.908/ 95
DISPÕE SOBRE EXPOSIÇÕES E COMPETIÇÕES ENTRE 
AVES DAS RAÇAS COMBATENTES (FAUNA NÃO 
SILVESTRE) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A Câmara Municipal de Muriaé aprovou e, sanciona a seguinte Lei.
Art. 1º - Fica autorizada a criação e a realização de exposições e 
competições entre aves das raças combatentes em todo o Município de Muriaé 
cuja regulamentação fica restrita na forma da presente Lei.
Art. 2º - As atividades esportivas do galismo inerentes a 
preservação de aves das raças combatentes, serão realizadas em recintos e ou 
locais próprios nas sedes das Associações, Clubes ou Centro Esporte 
denominados “Rinhadeiros”.
Art. 3º - A devida autorização para realização dos eventos 
(exposições e competições), programados anualmente pelas associadas será 
obtido por requerimento às autoridades competentes.
Art. 4º - Os locais onde se realizarão os eventos deverão ser 
vistoriados anualmente pelas autoridades competentes de fornecer o Alvará, 
como medida preventiva de proteção a segurança dos seus freqüentadores.
Art. 5º - O Médico Veterinário e ou um assistente capacitado 
atestará antes das competições o estado de saúde das aves que participarão do 
evento.
Art. 6º - Fica terminantemente vedada a prática desta atividade em 
locais próximos a igreja, escola ou hospital, se observando a distância mínima 
de 80 metros a fim de resguardar o silêncio, a ordem e o sossego público.
Art. 7º - Nos locais onde se realizam as competições é vedada a 
permanência de menores de 18 anos, a não ser quando acompanhadas dos pais 
ou responsáveis diretos, e menor de 14 anos, em qualquer hipótese.
Art. 8º - Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 9º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e 
execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão 
inteiramente como nela se contém. Muriaé, aos 02 de maio de 1995.
Dr. Renato Del Penho Pereira
Presidente da Câmara Municipal de Muriaé

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