| Tipo | LEI |
|---|---|
| Número / Ano | 1908 / 1995 |
| Date | 1995-05-02 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE EXPOSIÇÕES E COMPETIÇÕES ENTRE AVES DAS RAÇAS COMBATENTES(FAUNA NÃO SILVESTRE) |
| native_id | 2922 |
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LEI Nº 1.908/ 95 DISPÕE SOBRE EXPOSIÇÕES E COMPETIÇÕES ENTRE AVES DAS RAÇAS COMBATENTES (FAUNA NÃO SILVESTRE) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A Câmara Municipal de Muriaé aprovou e, sanciona a seguinte Lei. Art. 1º - Fica autorizada a criação e a realização de exposições e competições entre aves das raças combatentes em todo o Município de Muriaé cuja regulamentação fica restrita na forma da presente Lei. Art. 2º - As atividades esportivas do galismo inerentes a preservação de aves das raças combatentes, serão realizadas em recintos e ou locais próprios nas sedes das Associações, Clubes ou Centro Esporte denominados “Rinhadeiros”. Art. 3º - A devida autorização para realização dos eventos (exposições e competições), programados anualmente pelas associadas será obtido por requerimento às autoridades competentes. Art. 4º - Os locais onde se realizarão os eventos deverão ser vistoriados anualmente pelas autoridades competentes de fornecer o Alvará, como medida preventiva de proteção a segurança dos seus freqüentadores. Art. 5º - O Médico Veterinário e ou um assistente capacitado atestará antes das competições o estado de saúde das aves que participarão do evento. Art. 6º - Fica terminantemente vedada a prática desta atividade em locais próximos a igreja, escola ou hospital, se observando a distância mínima de 80 metros a fim de resguardar o silêncio, a ordem e o sossego público. Art. 7º - Nos locais onde se realizam as competições é vedada a permanência de menores de 18 anos, a não ser quando acompanhadas dos pais ou responsáveis diretos, e menor de 14 anos, em qualquer hipótese. Art. 8º - Revogam-se as disposições em contrário. Art. 9º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém. Muriaé, aos 02 de maio de 1995. Dr. Renato Del Penho Pereira Presidente da Câmara Municipal de Muriaé