| Tipo | LEI |
|---|---|
| Número / Ano | 1913 / 1995 |
| Date | 1995-05-26 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A PERMUTAR TERRENO DO PATRIMÔNIO |
| native_id | 2925 |
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LEI Nº 1.913/ 95 AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A PERMUTAR TERRENO DO PATRIMÔNIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O Prefeito Municipal de Muriaé, faço saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei. Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a fazer a permuta do terreno do Patrimônio Municipal, com 14.70.39 has (quatorze hectares, setenta ares e trinta centiares), matriculado sob o nº 23.035 fl 243, L2v, no Registro de Imóveis da Comarca de Muriaé, pelo terreno de propriedade de João Amâncio e Sebastião Messias dos Reis, medindo 12.39.04 has (doze hectares, trinta e nove ares e quatro centiares), matriculado sob o nº 23.162, fls 273, L-2v, no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Muriaé, objetivando a implantação, pela Prefeitura, de uma Usina de Reciclagem de lixo domiciliar. Art. 2º - Os permutantes João Amâncio e Sebastião Messias dos Reis pagarão ao Município, a título de compensação, a quantia de R$ 12.000,00 (doze mil reais) Parágrafo Único – O valor previsto no “caput” deste artigo deverá ser pago no ato da lavratura da respectiva escritura pública. Art. 3º - Fica o Prefeito Municipal autorizado a autorgar a respectiva escritura. Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário. Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém. Muriaé, aos 26 de maio de 1995. Paulo de Oliveira Carvalho Prefeito Municipal de Muriaé