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norma nº 1913/1995

Tipo LEI
Número / Ano 1913 / 1995
Date 1995-05-26
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO A PERMUTAR TERRENO DO PATRIMÔNIO
native_id2925

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LEI Nº 1.913/ 95
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A PERMUTAR 
TERRENO DO PATRIMÔNIO E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de Muriaé, faço saber que a Câmara de 
Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei.
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a fazer a 
permuta do terreno do Patrimônio Municipal, com 14.70.39 has (quatorze 
hectares, setenta ares e trinta centiares), matriculado sob o nº 23.035 fl 243, L￾2v, no Registro de Imóveis da Comarca de Muriaé, pelo terreno de propriedade 
de João Amâncio e Sebastião Messias dos Reis, medindo 12.39.04 has (doze 
hectares, trinta e nove ares e quatro centiares), matriculado sob o nº 23.162, fls 
273, L-2v, no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Muriaé, 
objetivando a implantação, pela Prefeitura, de uma Usina de Reciclagem de lixo 
domiciliar.
Art. 2º - Os permutantes João Amâncio e Sebastião Messias dos 
Reis pagarão ao Município, a título de compensação, a quantia de R$ 12.000,00 
(doze mil reais)
Parágrafo Único – O valor previsto no “caput” deste artigo deverá 
ser pago no ato da lavratura da respectiva escritura pública.
Art. 3º - Fica o Prefeito Municipal autorizado a autorgar a 
respectiva escritura.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e 
execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão 
inteiramente como nela se contém. Muriaé, aos 26 de maio de 1995.
Paulo de Oliveira Carvalho
Prefeito Municipal de Muriaé

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