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norma nº 1917/1995

Tipo LEI
Número / Ano 1917 / 1995
Date 1995-06-23
EmentaVETA O PAGAMENTO PELO MUNICÍPIO DE ALUGUÉIS, AJUDA DE CUSTO E AFINS A INTEGRANTES DA MAGISTRATURA E DO MINISTÉRIO PÚBLICO
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LEI Nº 1.917/ 95
VEDA O PAGAMENTO PELO MUNICÍPIO DE ALUGUEIS, 
AJUDA DE CUSTO E AFINS A INTEGRANTES DA 
MAGISTRATURA E DO MINISTÉRIO PÚBLICO E DÁ 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A Câmara Municipal de Muriaé aprovou, e eu, Prefeito Municipal,
sanciono a seguinte Lei.
Art. 1º - Fica vedado ao Município de Muriaé, através de seu órgão 
Prefeitura Municipal, o pagamento de alugueis, ajuda de custo e afins a 
integrantes da Magistratura e do Ministério Público por não ser despesa afeta ao 
Município.
Art. 2º - O Poder Executivo, após a vigência desta Lei, observadas 
as exigências e formalidades legais aplicáveis, denunciará os convênios 
firmados mediante as autorizações legislativas contidas nas Leis Municipais 
números 700/77, 836/80, 1.377/89, 1.591/91 e 1.680/92.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e 
execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão 
inteiramente como nela se contém. Muriaé, aos 23 de junho de 1995.
Paulo de Oliveira Carvalho
Prefeito Municipal de Muriaé

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