| Tipo | LEI |
|---|---|
| Número / Ano | 1917 / 1995 |
| Date | 1995-06-23 |
| Ementa | VETA O PAGAMENTO PELO MUNICÍPIO DE ALUGUÉIS, AJUDA DE CUSTO E AFINS A INTEGRANTES DA MAGISTRATURA E DO MINISTÉRIO PÚBLICO |
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LEI Nº 1.917/ 95 VEDA O PAGAMENTO PELO MUNICÍPIO DE ALUGUEIS, AJUDA DE CUSTO E AFINS A INTEGRANTES DA MAGISTRATURA E DO MINISTÉRIO PÚBLICO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A Câmara Municipal de Muriaé aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei. Art. 1º - Fica vedado ao Município de Muriaé, através de seu órgão Prefeitura Municipal, o pagamento de alugueis, ajuda de custo e afins a integrantes da Magistratura e do Ministério Público por não ser despesa afeta ao Município. Art. 2º - O Poder Executivo, após a vigência desta Lei, observadas as exigências e formalidades legais aplicáveis, denunciará os convênios firmados mediante as autorizações legislativas contidas nas Leis Municipais números 700/77, 836/80, 1.377/89, 1.591/91 e 1.680/92. Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário. Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém. Muriaé, aos 23 de junho de 1995. Paulo de Oliveira Carvalho Prefeito Municipal de Muriaé