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norma nº 1918/1995

Tipo LEI
Número / Ano 1918 / 1995
Date 1995-06-23
EmentaDECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA MUNICIPAL O SINDICATO RURAL DE MURIAÉ
native_id2930

Documents (1)

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LEI Nº 1.918/ 95
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA MUNICIPAL O 
SINDICATO RURAL DE MURIAÉ E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS.
Faço saber: que a Câmara Municipal de Muriaé aprovou, e eu, 
Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei.
Art. 1º - Fica reconhecido de Utilidade Pública Municipal, por 
força desta Lei, o Sindicato Rural de Muriaé, estabelecido à Rua Cel. 
Domiciano, s/nº, nesta cidade de Muriaé – MG, CGC 22.790.505/0001-30, 
Estatuto Registrado no Cartório de Registro de Títulos e Documentos sob nº de 
ordem 7052 e registrado o nº 946 do Livro A nº 05 em 04 de julho de 1990.
Art. 2º - Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e 
execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão 
inteiramente como nela se contém. Muriaé, aos 23 de junho de 1995.
Paulo de Oliveira Carvalho
Prefeito Municipal de Muriaé
Autoria do Projeto de Lei: Vereador Lydio Miguel Bandeira de Melo

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