| Tipo | LEI |
|---|---|
| Número / Ano | 1918 / 1995 |
| Date | 1995-06-23 |
| Ementa | DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA MUNICIPAL O SINDICATO RURAL DE MURIAÉ |
| native_id | 2930 |
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LEI Nº 1.918/ 95 DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA MUNICIPAL O SINDICATO RURAL DE MURIAÉ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Faço saber: que a Câmara Municipal de Muriaé aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei. Art. 1º - Fica reconhecido de Utilidade Pública Municipal, por força desta Lei, o Sindicato Rural de Muriaé, estabelecido à Rua Cel. Domiciano, s/nº, nesta cidade de Muriaé – MG, CGC 22.790.505/0001-30, Estatuto Registrado no Cartório de Registro de Títulos e Documentos sob nº de ordem 7052 e registrado o nº 946 do Livro A nº 05 em 04 de julho de 1990. Art. 2º - Revogam-se as disposições em contrário. Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém. Muriaé, aos 23 de junho de 1995. Paulo de Oliveira Carvalho Prefeito Municipal de Muriaé Autoria do Projeto de Lei: Vereador Lydio Miguel Bandeira de Melo