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norma nº 1919/1995

Tipo LEI
Número / Ano 1919 / 1995
Date 1995-06-23
EmentaAUTOTIZA O MUNICÍPIO DE MURIAÉ A PARTICIPAR DO CONSORCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE DA MATA LESTE-CISLESTE
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LEI Nº 1.919/ 95
AUTORIZA O MUNICÍPIO DE MURIAÉ A PARTICIPAR 
DO CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE DA 
MATA LESTE – CISLESTE, E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de Muriaé Faço saber: que a Câmara de 
Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei.
Art. 1º - Fica o Município de Muriaé, através do Poder Executivo, 
autorizado a participar do Consórcio Intermunicipal de Saúde da Mata Leste –
Cisleste.
Art. 2º - Ficam o Poder Executivo, através do Prefeito Municipal, 
autorizado a enviar ofício ao Banco do Brasil S/A, agência de Muriaé – MG, 
autorizando-o a reter em cada decêndio o correspondentes a 1% do Fundo de 
Participação do Município – FPM, e imediatamente, transferi-lo, como 
contribuição, a favor do Consórcio Intermunicipal da Saúde da Mata Leste –
Cisleste, em conta específica, a ser aberta em nome deste, na referida agência.
Art. 3º - Para fazer face às despesas decorrente desta Lei fica o 
Prefeito Municipal autorizado a abrir crédito adicional até o valor de 
R$ 28.000,00 (vinte e oito mil reais).
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e 
execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão 
inteiramente como nela se contém. Muriaé, aos 23 de junho de 1995.
Paulo de Oliveira Carvalho
Prefeito Municipal de Muriaé

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