| Tipo | LEI |
|---|---|
| Número / Ano | 1919 / 1995 |
| Date | 1995-06-23 |
| Ementa | AUTOTIZA O MUNICÍPIO DE MURIAÉ A PARTICIPAR DO CONSORCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE DA MATA LESTE-CISLESTE |
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LEI Nº 1.919/ 95 AUTORIZA O MUNICÍPIO DE MURIAÉ A PARTICIPAR DO CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE DA MATA LESTE – CISLESTE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O Prefeito Municipal de Muriaé Faço saber: que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei. Art. 1º - Fica o Município de Muriaé, através do Poder Executivo, autorizado a participar do Consórcio Intermunicipal de Saúde da Mata Leste – Cisleste. Art. 2º - Ficam o Poder Executivo, através do Prefeito Municipal, autorizado a enviar ofício ao Banco do Brasil S/A, agência de Muriaé – MG, autorizando-o a reter em cada decêndio o correspondentes a 1% do Fundo de Participação do Município – FPM, e imediatamente, transferi-lo, como contribuição, a favor do Consórcio Intermunicipal da Saúde da Mata Leste – Cisleste, em conta específica, a ser aberta em nome deste, na referida agência. Art. 3º - Para fazer face às despesas decorrente desta Lei fica o Prefeito Municipal autorizado a abrir crédito adicional até o valor de R$ 28.000,00 (vinte e oito mil reais). Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário. Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém. Muriaé, aos 23 de junho de 1995. Paulo de Oliveira Carvalho Prefeito Municipal de Muriaé