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norma nº 1920/1995

Tipo LEI
Número / Ano 1920 / 1995
Date 1995-06-23
EmentaDECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO DOS MORADORES DO BAIRRO GASPAR
native_id2932

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LEI Nº 1.920/ 95
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO 
DOS MORADORES DO BAIRRO GASPAR.
Faço saber: que a Câmara Municipal de Muriaé aprovou, e eu, 
Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei.
Art. 1º - Fica reconhecido de Utilidade Pública Municipal, por 
força desta Lei, a Associação dos Moradores do Bairro Gaspar, estabelecida 
provisoriamente à casa da comunidade São João Batista no Bairro Gaspar, 
cidade de Muriaé – MG, Estatuto registrado no Cartório de Títulos e 
Documentos sob o nº 269, fls 268,269 vº, em 17 de março de 1982.
Art. 2º - O Executivo providenciara a devida comunicação às 
Empresas: CFLCL, TELEMIG, DEMAE e EBCT.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e 
execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão 
inteiramente como nela se contém. Muriaé, aos 23 de junho de 1995.
Paulo de Oliveira Carvalho
Prefeito Municipal de Muriaé

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