| Tipo | LEI |
|---|---|
| Número / Ano | 1920 / 1995 |
| Date | 1995-06-23 |
| Ementa | DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO DOS MORADORES DO BAIRRO GASPAR |
| native_id | 2932 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
LEI Nº 1.920/ 95 DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO DOS MORADORES DO BAIRRO GASPAR. Faço saber: que a Câmara Municipal de Muriaé aprovou, e eu, Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei. Art. 1º - Fica reconhecido de Utilidade Pública Municipal, por força desta Lei, a Associação dos Moradores do Bairro Gaspar, estabelecida provisoriamente à casa da comunidade São João Batista no Bairro Gaspar, cidade de Muriaé – MG, Estatuto registrado no Cartório de Títulos e Documentos sob o nº 269, fls 268,269 vº, em 17 de março de 1982. Art. 2º - O Executivo providenciara a devida comunicação às Empresas: CFLCL, TELEMIG, DEMAE e EBCT. Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário. Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém. Muriaé, aos 23 de junho de 1995. Paulo de Oliveira Carvalho Prefeito Municipal de Muriaé