br-locleg corpus explorer

← Muriaé (MG)

norma nº 1921/1995

Tipo LEI
Número / Ano 1921 / 1995
Date 1995-06-23
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO A DOAR TERRENOS DO PATRIMÔNIO MUNICIPAL ÀS OBRAS SOCIAIS SANTA MARCELINA
native_id2933

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

LEI Nº 1.921/ 95
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A DOAR TERRENOS 
DO PATRIMÔNIO MUNICIPAL ÀS OBRAS SOCIAIS 
SANTA MARCELINA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de Muriaé, Faço saber: que a Câmara 
Municipal de Vereadores aprovou, e eu, sanciono a seguinte Lei.
Art. 1º - Fica O Poder Executivo autorizado a doar às obras sociais 
Santa Marcelina, com sede nesta cidade CGC nº 26.117.713/0001-23, 146 lotes 
do Patrimônio Municipal, a seguir relacionados, localizados no Bairro São 
Joaquim, conforme Projeto Geométricos, registrado e arquivado nesta 
Prefeitura:
Quadra “G” – 08 lotes
Quadra “H” – 05 lotes
Quadra “I” – 43 lotes
Quadra “J” – 26 lotes
Quadra “K” – 12 lotes
Quadra “L” – 09 lotes
Quadra “M” – 11 lotes
Quadra “N” – 06 lotes
Quadra “O” – 26 lotes
Art. 2º - Os lotes doados nos termos desta Lei serão 
obrigatoriamente destinados à construção de unidades habitacionais para 
famílias carentes.
Parágrafo Único – As famílias beneficiadas por esta Lei deverão 
comprovar a residência na sede do distrito desta cidade, considerando-se o 
perímetro urbano, pelo tempo mínimo de 2 anos.
Art. 3º - Para a construção deverá o Projeto de loteamento ser, 
rigorosamente, observado e respeitado, não podendo ser construída mais de uma 
unidade habitacional, em cada um dos lotes doados.
Parágrafo Único – O Projeto de Edificação das Unidades 
Habitacionais deverá ser previamente aprovada pela Secretaria Municipal de 
Viação e Obras Públicas.
Art. 4º - No caso do desvio da finalidade prevista por esta Lei, ou 
do descumprimento de quaisquer de seus dispositivos, será a obra embargada e o 
terreno em questão retornará, imediatamente e sem qualquer ônus, ao 
Patrimônio Municipal.
Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e 
execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão 
inteiramente como nela se contém. Muriaé, aos 23 de junho de 1995.
Paulo de Oliveira Carvalho
Prefeito Municipal de Muriaé

open original →