| Tipo | LEI |
|---|---|
| Número / Ano | 1921 / 1995 |
| Date | 1995-06-23 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A DOAR TERRENOS DO PATRIMÔNIO MUNICIPAL ÀS OBRAS SOCIAIS SANTA MARCELINA |
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LEI Nº 1.921/ 95 AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A DOAR TERRENOS DO PATRIMÔNIO MUNICIPAL ÀS OBRAS SOCIAIS SANTA MARCELINA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O Prefeito Municipal de Muriaé, Faço saber: que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou, e eu, sanciono a seguinte Lei. Art. 1º - Fica O Poder Executivo autorizado a doar às obras sociais Santa Marcelina, com sede nesta cidade CGC nº 26.117.713/0001-23, 146 lotes do Patrimônio Municipal, a seguir relacionados, localizados no Bairro São Joaquim, conforme Projeto Geométricos, registrado e arquivado nesta Prefeitura: Quadra “G” – 08 lotes Quadra “H” – 05 lotes Quadra “I” – 43 lotes Quadra “J” – 26 lotes Quadra “K” – 12 lotes Quadra “L” – 09 lotes Quadra “M” – 11 lotes Quadra “N” – 06 lotes Quadra “O” – 26 lotes Art. 2º - Os lotes doados nos termos desta Lei serão obrigatoriamente destinados à construção de unidades habitacionais para famílias carentes. Parágrafo Único – As famílias beneficiadas por esta Lei deverão comprovar a residência na sede do distrito desta cidade, considerando-se o perímetro urbano, pelo tempo mínimo de 2 anos. Art. 3º - Para a construção deverá o Projeto de loteamento ser, rigorosamente, observado e respeitado, não podendo ser construída mais de uma unidade habitacional, em cada um dos lotes doados. Parágrafo Único – O Projeto de Edificação das Unidades Habitacionais deverá ser previamente aprovada pela Secretaria Municipal de Viação e Obras Públicas. Art. 4º - No caso do desvio da finalidade prevista por esta Lei, ou do descumprimento de quaisquer de seus dispositivos, será a obra embargada e o terreno em questão retornará, imediatamente e sem qualquer ônus, ao Patrimônio Municipal. Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário. Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém. Muriaé, aos 23 de junho de 1995. Paulo de Oliveira Carvalho Prefeito Municipal de Muriaé