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norma nº 1924/1995

Tipo LEI
Número / Ano 1924 / 1995
Date 1995-06-30
EmentaDETERMINA POSTURA RELATIVA A UTILIZAÇÃO DE ANIMAIS EM CARROÇAS DE CARGA
native_id2936

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LEI Nº 1.924/ 95
DETERMINA POSTURA RELATIVA A UTILIZAÇÃO DE 
ANIMAIS EM CARROÇAS DE CARGA E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS.
A Câmara Municipal de Muriaé aprovou, e eu, Prefeito Municipal, 
sanciono a seguinte Lei.
Art. 1º - O transporte de carga em carroças e outros similares ficam
condicionados a autorização da Prefeitura Municipal, através da Secretaria de 
Administração e Agricultura, ao proprietário do veículo, mediante concessão de 
alvará, com validade de 1 ano.
§ 1º - Para obtenção do alvará definido no caput deste artigo, o 
proprietário apresentará, para exame técnico o veículo e o animal a serem 
utilizados para transporte.
§ 2º - A autorização será feita mediante comprovação:
I – do perfeito estado da carroça e/ou similar;
II – das perfeitas condições de saúde e resistência física do animal 
exclusivamente, para esse fim da raça muar, vulgarmente, burro;
III – vacinação do animal.
§ 3º - A avaliação das condições físicas do animal será feita por 
técnico e/ou engenheiro da área específica.
Art. 2º - As Secretarias de Administração e Agricultura farão 
registro do alvará em livro próprio, fazendo constar:
I – nº do alvará;
II – nome do proprietário;
III – idade aproximada do animal e suas condições para a atividade;
IV – quantidade máxima em kg da carga a ser transportada.
Parágrafo Único – Para efeito de implementação, da atividade, 
será afixado, em local visível da carroça o nº de inscrição do alvará e ano de 
expedição, como comprovante do emplacamento do veículo.
Art. 3º - A renovação anual do alvará e o conseqüente direito de 
fazê-lo só se dará mediante:
I – vacinação anual do animal;
II – ausência de reclamação de maus tratos destinados ao animal;
III – comprovação de condições físicas adequadas à atividade.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor 30 dias após sua aprovação, 
revogadas as disposições em contrário.
Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e 
execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão 
inteiramente como nela se contém. Muriaé, aos 30 de junho de 1995.
Paulo de Oliveira Carvalho
Prefeito Municipal de Muriaé

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