| Tipo | LEI |
|---|---|
| Número / Ano | 1924 / 1995 |
| Date | 1995-06-30 |
| Ementa | DETERMINA POSTURA RELATIVA A UTILIZAÇÃO DE ANIMAIS EM CARROÇAS DE CARGA |
| native_id | 2936 |
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LEI Nº 1.924/ 95 DETERMINA POSTURA RELATIVA A UTILIZAÇÃO DE ANIMAIS EM CARROÇAS DE CARGA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A Câmara Municipal de Muriaé aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei. Art. 1º - O transporte de carga em carroças e outros similares ficam condicionados a autorização da Prefeitura Municipal, através da Secretaria de Administração e Agricultura, ao proprietário do veículo, mediante concessão de alvará, com validade de 1 ano. § 1º - Para obtenção do alvará definido no caput deste artigo, o proprietário apresentará, para exame técnico o veículo e o animal a serem utilizados para transporte. § 2º - A autorização será feita mediante comprovação: I – do perfeito estado da carroça e/ou similar; II – das perfeitas condições de saúde e resistência física do animal exclusivamente, para esse fim da raça muar, vulgarmente, burro; III – vacinação do animal. § 3º - A avaliação das condições físicas do animal será feita por técnico e/ou engenheiro da área específica. Art. 2º - As Secretarias de Administração e Agricultura farão registro do alvará em livro próprio, fazendo constar: I – nº do alvará; II – nome do proprietário; III – idade aproximada do animal e suas condições para a atividade; IV – quantidade máxima em kg da carga a ser transportada. Parágrafo Único – Para efeito de implementação, da atividade, será afixado, em local visível da carroça o nº de inscrição do alvará e ano de expedição, como comprovante do emplacamento do veículo. Art. 3º - A renovação anual do alvará e o conseqüente direito de fazê-lo só se dará mediante: I – vacinação anual do animal; II – ausência de reclamação de maus tratos destinados ao animal; III – comprovação de condições físicas adequadas à atividade. Art. 4º - Esta Lei entra em vigor 30 dias após sua aprovação, revogadas as disposições em contrário. Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém. Muriaé, aos 30 de junho de 1995. Paulo de Oliveira Carvalho Prefeito Municipal de Muriaé