| Tipo | LEI |
|---|---|
| Número / Ano | 1925 / 1995 |
| Date | 1995-08-02 |
| Ementa | AUTORIZA A PERMUTA DE TERRENO DO PATRIMÔNIO COMA LOJA MAÇÔNICA MISSIONÁRIOS DA LUZ |
| native_id | 2937 |
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LEI Nº 1.925/ 95 AUTORIZA O MUNICÍPIO DE MURIAÉ A PERMUTAR TERRENO DO PATRIMÔNIO COM A LOJA MAÇÔNICA MISSIONÁRIOS DA LUZ, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O Prefeito Municipal de Muriaé, faço saber que a Câmara de Vereadores aprovou e, eu sanciono a seguinte Lei. Art. 1º - Fica o Município de Muriaé, através do Poder Executivo, autorizado a permutar uma área de terras, extraída do loteamento “Chácara Leblon” de propriedade do Patrimônio Municipal, registrado no Cartório de Registro de Imóveis desta Comarca, sob o nº 53.518, matricula nº 19.678, fls 212. Lv 25, área esta já demarcada, com as seguintes características: inicia-se no ponto 100, daí segue em linha reta numa extensão de 7.875m, num rumo de 6,50’48” NW até encontrar o ponto 101, daí deflete à esquerda numa extensão de 25.939, num rumo de 18,02’21 NW até encontrar o ponto 102, daí deflete à direita numa extensão de 15.424m, num rumo de 13,11’45 NW até encontrar o ponto 103 daí deflete à direita numa extensão de 37.275m, num rumo de 9,50’57” NW até encontrar o ponto 140, daí deflete à direita numa extensão de 38.985m, num rumo de 6,21’09” NW até encontrar o ponto 139, daí deflete à direita numa extensão de 29.930m, num rumo de 6,35’05” NW até encontrar o ponto 138, daí deflete à esquerda numa extensão de 13.785m, num rumo de 8,40’11” NW até encontrar o ponto 158, daí deflete à direita numa extensão de 27.351m, num rumo de 11,20’18” NW encontrar o ponto 157, daí deflete à esquerda numa extensão de 25.567m, num rumo de 14,47’12” NW até encontar o ponto 156, daí deflete à esquerda numa extensão de 27.669m, num rumo de 20,59’22” NW até encontrar o ponto 155, daí deflete à esquerda numa extensão de 18.459m, num rumo de 64,28’29” NW até encontrar o ponto 180, daí deflete à esquerda numa extensão de 14.580m, num rumo de 65,53’07” NW até encontrar o ponto 181, daí deflete à esquerda numa extensão de 3.254m, rumo de 67,00’42” NW até encontrar o ponto 182, daí deflete à esquerda numa extensão de 3.530m, num rumo de 72,38’25” NW até encontrar o ponto 183, até este ponto confrontando com a estrada que liga a BR 356 a São João do Glória, daí deflete à direita numa extensão de 4.607m, num rumo de 19,56’23” NW até encontrar o ponto 184, daí deflete à esquerda numa extensão de 10.250m, num rumo de 75,20’29” NW até encontrar o ponto 204, daí deflete à direita numa extensão de 30.687m, num rumo de 73,01’31” NW até encontrar o ponto 205, daí deflete à esquerda numa extensão de 2.856m, num rumo de 76,39’08” NW até encontrar o ponto 206, até este ponto confrontando com Ângela de Jesus Oliveira e outros, daí deflete à esquerda numa extensão de 24.294m, num rumo de 5,23’50” NW até encontrar o ponto 207, daí deflete à direita numa extensão de 24.179m, num rumo de 13,10’08” SW até encontrar o ponto 208, daí deflete à direita numa extensão de 21.998m, num rumo de 26,17’48” SW até encontrar o ponto 209, daí deflete à direita numa extensão de 21.930m, num rumo de 30,03’48” SW até encontrar o ponto 210, daí deflete à esquerda numa extensão de 19.976m, num rumo de 12,39’03” SW até encontrar o ponto 211, daí deflete à direita numa extensão de 21.555m num rumo de 30,35’01” SW até encontrar o ponto 212, daí deflete à esquerda numa extensão de 16.703m, num rumo de 26,58’40” SW até encontrar o ponto 213, daí deflete à esquerda numa extensão de 24.137m, num rumo de 14,08’08” SW até encontrar o ponto 214 daí deflete à direita numa extensão de 29.205m, num rumo de 14,35’20” SW até encontrar o ponto 215, daí deflete à esquerda numa extensão de 13.696m, num rumo de 9,37’11” SW até encontrar o ponto 216, daí deflete à esquerda numa extensão de 24.320m, num rumo de 9,26’31” SW até encontrar o ponto 217, daí deflete à esquerda numa extensão de 35.561m, num rumo de 1,29’19” SW até encontrar o ponto 218, daí deflete à esquerda numa extensão de 24.496m, num rumo de 0,38’13” SW até encontrar o ponto 219, daí deflete à direita numa extensão de 25.685m, num rumo de 7,21’26” SW até encontrar o ponto 220, daí deflete à direita numa extensão de 20.500m, num rumo de 10,33’58” SW até encontrar o ponto 221, daí deflete à esquerda numa extensão de 22.642m, num rumo de 7,57’41” SW até encontrar o ponto 222, até este ponto confrontando com o Rio Glória, daí deflete à esquerda numa extensão de 9.186m, num rumo de 83,11’39” SE até encontrar o ponto 224, daí deflete à esquerda numa extensão de 8.356m, num rumo de 88,14’23” NE até encontrar o ponto 223, daí deflete à direita numa extensão de 20.510m, num rumo de 89,47’07” NE até encontrar o ponto 125, daí deflete à esquerda numa extensão de 158.191m, num rumo de 89,27’12” NE até encontrar o ponto 124, daí deflete à direita numa extensão de 29.087m, num rumo de 88,38’00” SE até encontrar o ponto 100, início desta descrição, confrontando com a CASEMG (Companhia de Armazenagem e Silos de Minas Gerais). A descrição acima compreende uma área superficial de 55.163,97 m 2 (cinqüenta e cinco mil, cento e sessenta e três metros e noventa e sete decímetros quadrados) ou (cinqüenta hectares, cinqüenta e um ares e sessenta e quatro centiares), por uma área de terra de propriedade da Loja Maçônica Missionários da Luz, com 4.94.14 (quatro hectares, noventa e quatro ares e quatorze centiares) registrada sob o nº 43.312, matrícula 21.340, fls 184, Lv 2v, no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Muriaé. Art. 2º - Fica o Prefeito Municipal autorizado a autorgar escritura do terreno ora permutado. Art. 3º - O terreno destinado ao Patrimônio Municipal, pelos efeitos desta Lei, deverão ser destinados, especificamente, à implantação do Distrito Industrial de Muriaé. Art. 4º - A área destinada à Loja Maçônica Missionários da Luz, terá finalidade específica da implantação de obras assistenciais, filantrópicas, culturais e educacionais, não podendo esta destinação ser alterada em hipótese alguma. Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário. Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém. Muriaé, aos 02 de agosto de 1995. Paulo de Oliveira Carvalho Prefeito Municipal de Muriaé