| Tipo | LEI |
|---|---|
| Número / Ano | 1926 / 1995 |
| Date | 1995-08-02 |
| Ementa | AUTORIZA O CONVÊNIO COM A SECRETARIA DE ESTADO DE SEGURANÇA PÚBLICA |
| native_id | 2938 |
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LEI Nº 1.926/ 95 AUTORIZA O MUNICÍPIO DE MURIAÉ A FIRMAR CONVÊNIO COM A SECRETARIA DO ESTADO DE SEGURANÇA PÚBLICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O Prefeito Municipal de Muriaé, faço saber que a Câmara de Vereadores aprovou e, eu sanciono a seguinte Lei. Art. 1º - Fica o Município de Muriaé, através do Poder Executivo, autorizado a firmar convênio com a Secretaria de Estado da Segurança Pública de Minas Gerais, objetivando a implantação de um sistema de Rádio Transmissão na 38ª Delegacia Regional de Segurança Pública, em Muriaé. Art. 2º - Para atender as despesas de correntes desta Lei, fica o Prefeito Municipal autorizado a abrir, por crédito, crédito especial no valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais). Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário. Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém. Muriaé, aos 02 de agosto de 1995. Paulo de Oliveira Carvalho Prefeito Municipal de Muriaé