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norma nº 1928/1995

Tipo LEI
Número / Ano 1928 / 1995
Date 1995-08-09
EmentaDECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA MUNICIPAL A ASSOCIAÇÃO DOS MORADORES DO BAIRRO MARAMBAIA – MURIAÉ
native_id2940

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LEI Nº 1.928/ 95
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA MUNICIPAL A 
ASSOCIAÇÃO DOS MORADORES DO BAIRRO 
MARAMBAIA – MURIAÉ – MG, E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS.
A Câmara Municipal de Muriaé aprovou e eu, Prefeito Municipal, 
sanciono a seguinte Lei.
Art. 1º - Fica reconhecida de Utilidade Pública Municipal, por 
força desta Lei, a Associação dos Moradores do Bairro Marambaia, estabelecida 
a Rua Teotônio dos Santos, 90 – Bairro Marambaia – Muriaé – MG, registrada 
no Registro de Títulos e Documentos, Comarca de Muriaé – MG, sob nº 1643, 
protocolado no livro A nº 04, em 30 de setembro de 1994, inscrito no CGC(MF) 
sob o nº 00.244.341/0001-02, Extrato do Estatuto publicado no Diário Oficial do 
Estado de Minas Gerais em 20 de agosto de 1994.
Art. 2º - Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e 
execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão 
inteiramente como nela se contém. Muriaé, aos 09 de agosto de 1995.
Paulo de Oliveira Carvalho
Prefeito Municipal de Muriaé

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