| Tipo | LEI |
|---|---|
| Número / Ano | 1928 / 1995 |
| Date | 1995-08-09 |
| Ementa | DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA MUNICIPAL A ASSOCIAÇÃO DOS MORADORES DO BAIRRO MARAMBAIA – MURIAÉ |
| native_id | 2940 |
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LEI Nº 1.928/ 95 DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA MUNICIPAL A ASSOCIAÇÃO DOS MORADORES DO BAIRRO MARAMBAIA – MURIAÉ – MG, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A Câmara Municipal de Muriaé aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei. Art. 1º - Fica reconhecida de Utilidade Pública Municipal, por força desta Lei, a Associação dos Moradores do Bairro Marambaia, estabelecida a Rua Teotônio dos Santos, 90 – Bairro Marambaia – Muriaé – MG, registrada no Registro de Títulos e Documentos, Comarca de Muriaé – MG, sob nº 1643, protocolado no livro A nº 04, em 30 de setembro de 1994, inscrito no CGC(MF) sob o nº 00.244.341/0001-02, Extrato do Estatuto publicado no Diário Oficial do Estado de Minas Gerais em 20 de agosto de 1994. Art. 2º - Revogam-se as disposições em contrário. Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém. Muriaé, aos 09 de agosto de 1995. Paulo de Oliveira Carvalho Prefeito Municipal de Muriaé