| Tipo | LEI |
|---|---|
| Número / Ano | 1932 / 1995 |
| Date | 1995-08-16 |
| Ementa | SUPRIME O ARTIGO 4º DA LEI MUNICIPAL 1925/95 |
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LEI Nº 1.932/ 95 SUPRIME ARTIGO 4º DA LEI MUNICIPAL 1.925/95 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A Câmara Municipal de Muriaé aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei. Art. 1º - Fica suprimido e, por tanto, sem qualquer efeito legal, o art. 4º da Lei Municipal nº 1.925/95. Art. 2º - Revogam-se as disposições em contrário. Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém. Muriaé, aos 16 de agosto de 1995. Paulo de Oliveira Carvalho Prefeito Municipal de Muriaé