| Tipo | LEI |
|---|---|
| Número / Ano | 1946 / 1995 |
| Date | 1995-08-23 |
| Ementa | CIDADANIA HONORÁRIA A PAULO MARQUES DE LACERDA |
| native_id | 2957 |
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LEI Nº 1.946/ 95 OUTORGA TÍTULO DE CIDADANIA HONORÁRIA MURIAEENSE A PAULO MARQUES DE LACERDA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A Câmara Municipal de Muriaé, aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei. Art. 1º - Fica concedido o Título de Cidadania Honorária a Paulo Marques de Lacerda, natural do Município de Miradouro – MG. Art. 2º - Revogam-se as disposições em contrário. Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém. Muriaé, aos 23 de agosto de 1995. Paulo de Oliveira Carvalho Prefeito Municipal de Muriaé