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norma nº 4615/2013

Tipo LEI
Número / Ano 4615 / 2013
Date 2013-09-25
EmentaALTERA A LEI Nº 4.076/2011, QUE FIXA AS ALÍQUOTAS DE CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS DE QUE TRATA O ARTIGO 33 DA LEI MUNICIPAL Nº 3.432/2007
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MURIAÉ
ESTADO DE MINAS GERAIS
Altera a Lei Municipal n. 4.076/2011, que fixa as
alíquotas de contribuições previdenciárias de que
trata o art. 33 da Lei Municipal nº 3.432/2007 e dá
outras providências”
O Prefeito Municipal de Muriaé/MG, no uso de suas atribuições legais, faz
saber que a Câmara Municipal aprova, e ele, sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º — Os artigos 1º e 2º da Lei 4.076/2011 passam a vigorar
coma seguinte redação:
Art. 2º. Para o equacionamento do déficit de R$ 86.724.045,48
(oitenta e seis milhões setecentos e vinte e quatro mil, quarenta e
cinco reais e quarenta e oito centavos), apurado na avaliação
atuarial referente a 2013, o custo suplementar do Município de
Muriaé, estruturado sob a forma de aplicação de alíquotas
progressivas, considerará, a partir de 01.01.2014, o período de 29
(vinte e nove) anos, com juros de 6% (seis por cento) ao ano,
devendo as valores constantes na tabela do Anexo |, parte
integrante desta Lei.
Art. 2º — Revogadas as disposições em contrário, em especial a
Lei 4.105/2011, esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
MANDO, PORTANTO, a todos as autoridades a quem o
conhecimento de execução desta Lei pertencer, que a cumpram
e a façam cumprir tão inteiramente como nela se contém.
Muriaé, 25 de setembro de 2013
ALOYSIO nafléro DE AQUINO
Prefeito Municipal de Muriaé
PREFEITURA MUNICIPAL DE MURIAÉ
GABINETE DO PREFEITO
ANEXO | - Plano de amortização
Perío Saldo Juros Amortiza Fator Prestação | Aporte | Percen
do Devedor anual ção anual Exp. anual mensal* | tual
anual anual anual mensal
++
86.724.045,
48 1,0000
2014 88.757.574,| 5.203.442,| (2.033.52 3.169.913, | 243.839,
82 73 9,34) 1,0600 39 49) 7,00%
2015 90.722.921,| 5.325.454,| (1.965.34 3.360.108, | 258.469,
12 49 6,30) 1,1236 19 86| 7,42%
2016 92.604.581,| 5.443.375, | (1.881.66 3.561.714,| 273.978,
7 27 0,59) 1,1910 8 05 7,86%
2017 94.385.439,| 5.556.274,| (1.780.85 3.775.417,| 290.416,
05 90 7,34) 1,2625 56 74) 8,33%
2018 96.046.622,| 5.663.126, | (1.661.18 4.001.942,| 307.841,
77 34 3,73) 1,3382 62 74| 8,83%
2019 97.567.360,| 5.762.797, (1.520.73 4.242.059,| 326.312,
97 37| 8,19) 1,4185 17 24 9,36%
2020 98.924.819,| 5.854.041, | (1.357,45 4.496.582,| 345.890,
90 66 8,94) 1,5036 72 98] 9,93%
2021 100.093.931| 5.935.489,| (1.169.11 4.766.377, | 366.644,
,41 19 1,51) 1,5938 69 44| 10,52%
2022 101.047.206| 6.005.635,| (953.275, 5.052.360,| 388.643,
+95 88 54) 1,6895 35 10| 11,15%
2023 | 101.754.537| 6.062.832,| (707.330, 5.355.501,| 411.961,
40 42 45) 1,7908 97 69| 11,82%
2024 102.182.977 | 6.105.272,| (428.440, 5.676.832, | 436.679,
55 24 16) 1,8983 09 39| 12,53%
2025 102.296.514| 6.130.978,| (113.536, 6.017.442,| 462.880,
,20 65 64) 2,0122 01 15| 13,28%
2026 |102.055.816| 6.137.790,| 240.697,6 6.378.488, | 490.652,
15. 8s 8 2,1329 53 96| 14,08%
2027 101.417.967 | 6.123.348, | 637.848,8 6.761.197,| 520.092,
,66 99 5 2,2609 84 14| 14,92%
2028 100.336.176| 6.085.078, | 1.081.791, 7.166.869, | 551.297,
,01 06 66 2,3966 7 67| 15,82%
2029 98.759.464,| 6.020.170, | 1.576.711, 7.596.881,| 584.375,
67 56 34 2,5404 90 53| 16,77%
2030 | 99.632.337,| 5.925.567, | 2.127.126, 8.052.694,| 619.438,
74 ss 93 2,6928 81 06| 17,78%
2031 93.894.421,| 5.797.940, | 2.737.916, 8.535.856, | 656.604,
50 26 24 2,8543 50 35| 18,84%
2032 90.480.078, | 5.633.665, | 3.414.342, 9.048.007,| 696.000,
90 [jo] 3,0256 89 61| 19,97%
>033 86.317.995,| 5.428.804, | 4.162.083, 9.590.888, | 737.760,
27 3 63 3,2071 36 64| 21,17%
2034 81.330.733,| 5.179.079, | 4.987.261, 10.166.341 | 782.026,
32 72 95 3,3996 +67 28| 22,44%
2035 | 75:434.255,| 4.879.844, | 5.896.478, 10.776.322 | 828.947,
16 00 17 3,6035 7 86| 23,79%
2036 68.537.408, | 4.526.055, | 6.896.846, 11.422.901| 878.684,
97 31 19 3,8197 ,50 73| 25,22%
2037 60.541.377,| 4.112.244, | 7.996.031, 12.108.275| 931.405,
93 54 05 4,0489 ,59 81| 26,73%
PREFEITURA MUNICIPAL DE MURIAÉ
GABINETE DO PREFEITO
2038 | 51.339.088,| 3.632.482,|9.202.289,| 4,2919| 12.834.772| 987.290,| 28,33%
48 68 44 ao 16
2039 | 40.814.575,| 3.080.345, | 10.524.51| 4,5494| 13.604.858| 1.046.52| 30,03%
34 31 3,14 45 7,57
2040 | 28.842.299,| 2.448.874,| 11.972.27| 4,8223| 14.421.149| 1.109.31| 31,83%
91 52 5,43 ,95 9,23
2041 | 15.286.418,| 1.730.537,| 13.555.88| 5,1117| 15.286.418| 1.175.87| 33,74%
95 99 0,96 95 8,38
2042 (0,00) | 917.185,14| 15.286.41| 5,4184| 16.203.604| 1.246.43| 35,77%
o 895] 109 1,08]
Total 146.707.7| 86.724.0 233.431.7
36,98) 45,48 82,46
* Aporte mensal representa a prestação anual divida por treze.
** Percentual mensal representa a prestação anual dividida por treze
prestações mensais vezes o valor mensal da remuneração de
contribuição paga aos servidores ativos.

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