| Tipo | LEI |
|---|---|
| Número / Ano | 4615 / 2013 |
| Date | 2013-09-25 |
| Ementa | ALTERA A LEI Nº 4.076/2011, QUE FIXA AS ALÍQUOTAS DE CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS DE QUE TRATA O ARTIGO 33 DA LEI MUNICIPAL Nº 3.432/2007 |
| native_id | 296 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.87 · pages: 3
PREFEITURA MUNICIPAL DE MURIAÉ ESTADO DE MINAS GERAIS Altera a Lei Municipal n. 4.076/2011, que fixa as alíquotas de contribuições previdenciárias de que trata o art. 33 da Lei Municipal nº 3.432/2007 e dá outras providências” O Prefeito Municipal de Muriaé/MG, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprova, e ele, sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1º — Os artigos 1º e 2º da Lei 4.076/2011 passam a vigorar coma seguinte redação: Art. 2º. Para o equacionamento do déficit de R$ 86.724.045,48 (oitenta e seis milhões setecentos e vinte e quatro mil, quarenta e cinco reais e quarenta e oito centavos), apurado na avaliação atuarial referente a 2013, o custo suplementar do Município de Muriaé, estruturado sob a forma de aplicação de alíquotas progressivas, considerará, a partir de 01.01.2014, o período de 29 (vinte e nove) anos, com juros de 6% (seis por cento) ao ano, devendo as valores constantes na tabela do Anexo |, parte integrante desta Lei. Art. 2º — Revogadas as disposições em contrário, em especial a Lei 4.105/2011, esta lei entra em vigor na data de sua publicação. MANDO, PORTANTO, a todos as autoridades a quem o conhecimento de execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir tão inteiramente como nela se contém. Muriaé, 25 de setembro de 2013 ALOYSIO nafléro DE AQUINO Prefeito Municipal de Muriaé PREFEITURA MUNICIPAL DE MURIAÉ GABINETE DO PREFEITO ANEXO | - Plano de amortização Perío Saldo Juros Amortiza Fator Prestação | Aporte | Percen do Devedor anual ção anual Exp. anual mensal* | tual anual anual anual mensal ++ 86.724.045, 48 1,0000 2014 88.757.574,| 5.203.442,| (2.033.52 3.169.913, | 243.839, 82 73 9,34) 1,0600 39 49) 7,00% 2015 90.722.921,| 5.325.454,| (1.965.34 3.360.108, | 258.469, 12 49 6,30) 1,1236 19 86| 7,42% 2016 92.604.581,| 5.443.375, | (1.881.66 3.561.714,| 273.978, 7 27 0,59) 1,1910 8 05 7,86% 2017 94.385.439,| 5.556.274,| (1.780.85 3.775.417,| 290.416, 05 90 7,34) 1,2625 56 74) 8,33% 2018 96.046.622,| 5.663.126, | (1.661.18 4.001.942,| 307.841, 77 34 3,73) 1,3382 62 74| 8,83% 2019 97.567.360,| 5.762.797, (1.520.73 4.242.059,| 326.312, 97 37| 8,19) 1,4185 17 24 9,36% 2020 98.924.819,| 5.854.041, | (1.357,45 4.496.582,| 345.890, 90 66 8,94) 1,5036 72 98] 9,93% 2021 100.093.931| 5.935.489,| (1.169.11 4.766.377, | 366.644, ,41 19 1,51) 1,5938 69 44| 10,52% 2022 101.047.206| 6.005.635,| (953.275, 5.052.360,| 388.643, +95 88 54) 1,6895 35 10| 11,15% 2023 | 101.754.537| 6.062.832,| (707.330, 5.355.501,| 411.961, 40 42 45) 1,7908 97 69| 11,82% 2024 102.182.977 | 6.105.272,| (428.440, 5.676.832, | 436.679, 55 24 16) 1,8983 09 39| 12,53% 2025 102.296.514| 6.130.978,| (113.536, 6.017.442,| 462.880, ,20 65 64) 2,0122 01 15| 13,28% 2026 |102.055.816| 6.137.790,| 240.697,6 6.378.488, | 490.652, 15. 8s 8 2,1329 53 96| 14,08% 2027 101.417.967 | 6.123.348, | 637.848,8 6.761.197,| 520.092, ,66 99 5 2,2609 84 14| 14,92% 2028 100.336.176| 6.085.078, | 1.081.791, 7.166.869, | 551.297, ,01 06 66 2,3966 7 67| 15,82% 2029 98.759.464,| 6.020.170, | 1.576.711, 7.596.881,| 584.375, 67 56 34 2,5404 90 53| 16,77% 2030 | 99.632.337,| 5.925.567, | 2.127.126, 8.052.694,| 619.438, 74 ss 93 2,6928 81 06| 17,78% 2031 93.894.421,| 5.797.940, | 2.737.916, 8.535.856, | 656.604, 50 26 24 2,8543 50 35| 18,84% 2032 90.480.078, | 5.633.665, | 3.414.342, 9.048.007,| 696.000, 90 [jo] 3,0256 89 61| 19,97% >033 86.317.995,| 5.428.804, | 4.162.083, 9.590.888, | 737.760, 27 3 63 3,2071 36 64| 21,17% 2034 81.330.733,| 5.179.079, | 4.987.261, 10.166.341 | 782.026, 32 72 95 3,3996 +67 28| 22,44% 2035 | 75:434.255,| 4.879.844, | 5.896.478, 10.776.322 | 828.947, 16 00 17 3,6035 7 86| 23,79% 2036 68.537.408, | 4.526.055, | 6.896.846, 11.422.901| 878.684, 97 31 19 3,8197 ,50 73| 25,22% 2037 60.541.377,| 4.112.244, | 7.996.031, 12.108.275| 931.405, 93 54 05 4,0489 ,59 81| 26,73% PREFEITURA MUNICIPAL DE MURIAÉ GABINETE DO PREFEITO 2038 | 51.339.088,| 3.632.482,|9.202.289,| 4,2919| 12.834.772| 987.290,| 28,33% 48 68 44 ao 16 2039 | 40.814.575,| 3.080.345, | 10.524.51| 4,5494| 13.604.858| 1.046.52| 30,03% 34 31 3,14 45 7,57 2040 | 28.842.299,| 2.448.874,| 11.972.27| 4,8223| 14.421.149| 1.109.31| 31,83% 91 52 5,43 ,95 9,23 2041 | 15.286.418,| 1.730.537,| 13.555.88| 5,1117| 15.286.418| 1.175.87| 33,74% 95 99 0,96 95 8,38 2042 (0,00) | 917.185,14| 15.286.41| 5,4184| 16.203.604| 1.246.43| 35,77% o 895] 109 1,08] Total 146.707.7| 86.724.0 233.431.7 36,98) 45,48 82,46 * Aporte mensal representa a prestação anual divida por treze. ** Percentual mensal representa a prestação anual dividida por treze prestações mensais vezes o valor mensal da remuneração de contribuição paga aos servidores ativos.