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norma nº 1951/1995

Tipo LEI
Número / Ano 1951 / 1995
Date 1995-09-20
EmentaAUTORIZA CONVÊNIO COM MUNICÍPIOS VIZINHOS
native_id2962

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LEI Nº 1.951/ 95
AUTORIZA O MUNICÍPIO DE MURIAÉ A FIRMAR 
CONVÊNIOS COM MUNICÍPIOS VIZINHOS E DÁ 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de Muriaé, faço saber que a Câmara de 
Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei.
Art. 1º - Fica o Município de Muriaé, através do Poder Executivo, 
autorizado a firmar convênio com os Municípios de Eugenópolis, Patrocínio do 
Muriaé, Barão do Monte Alto, Mirai, Ervália, Miradouro, Vieiras e Laranjal, 
objetivando a participação destes no Programa de Eletrificação Rural, criadas 
pelas Leis Municipais nºs 1.825 e 1.826/95.
Art. 2º - Em todos os convênios a serem assinados deverá constar 
cláusula obrigatória de participação das Prefeituras dos Municípios conveniados 
com até 50% do custo real dos projetos, inclusive mão de obra.
Art. 3º - Todos os convênios a serem assinados não poderão trazer 
qualquer ônus para a Prefeitura Municipal de Muriaé.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e 
execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão 
inteiramente como nela se contém.
Dada e passada no Edifício da Prefeitura Municipal de Muriaé, aos
20 de setembro de 1995.
Paulo de Oliveira Carvalho
Prefeito Municipal de Muriaé

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