| Tipo | LEI |
|---|---|
| Número / Ano | 1951 / 1995 |
| Date | 1995-09-20 |
| Ementa | AUTORIZA CONVÊNIO COM MUNICÍPIOS VIZINHOS |
| native_id | 2962 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
LEI Nº 1.951/ 95 AUTORIZA O MUNICÍPIO DE MURIAÉ A FIRMAR CONVÊNIOS COM MUNICÍPIOS VIZINHOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O Prefeito Municipal de Muriaé, faço saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei. Art. 1º - Fica o Município de Muriaé, através do Poder Executivo, autorizado a firmar convênio com os Municípios de Eugenópolis, Patrocínio do Muriaé, Barão do Monte Alto, Mirai, Ervália, Miradouro, Vieiras e Laranjal, objetivando a participação destes no Programa de Eletrificação Rural, criadas pelas Leis Municipais nºs 1.825 e 1.826/95. Art. 2º - Em todos os convênios a serem assinados deverá constar cláusula obrigatória de participação das Prefeituras dos Municípios conveniados com até 50% do custo real dos projetos, inclusive mão de obra. Art. 3º - Todos os convênios a serem assinados não poderão trazer qualquer ônus para a Prefeitura Municipal de Muriaé. Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário. Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém. Dada e passada no Edifício da Prefeitura Municipal de Muriaé, aos 20 de setembro de 1995. Paulo de Oliveira Carvalho Prefeito Municipal de Muriaé