| Tipo | LEI |
|---|---|
| Número / Ano | 1952 / 1995 |
| Date | 1995-09-20 |
| Ementa | DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA O PRÉ ESCOLAR SANTA TEREZINHA LTDA |
| native_id | 2963 |
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LEI Nº 1.952/ 95 DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA O PRÉ-ESCOLAR SANTA TEREZINHA LTDA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A Câmara Municipal de Muriaé, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei. Art. 1º - Fica reconhecido de Utilidade Pública Municipal, por força desta Lei, o Pré-Escolar Santa Terezinha Ltda, estabelecido à Rua Arthur Bernardes, 199 – Centro, nesta cidade de Muriaé – MG, inscrito no CGC/MF sob o nº 97.383.004/0001-38, registrada no Registro de Títulos e Documentos sob o nº 1.505 do livro A nº 07 em 25 de março de 1994, protocolado no livro A nº 04, sob o nº de ordem 10.465. Art. 2º - Revogam-se as disposições em contrário. Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém. Dada e passada no Edifício da Prefeitura Municipal de Muriaé, aos 20 de setembro de 1995. Paulo de Oliveira Carvalho Prefeito Municipal de Muriaé