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norma nº 1952/1995

Tipo LEI
Número / Ano 1952 / 1995
Date 1995-09-20
EmentaDECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA O PRÉ ESCOLAR SANTA TEREZINHA LTDA
native_id2963

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LEI Nº 1.952/ 95
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA O PRÉ-ESCOLAR 
SANTA TEREZINHA LTDA E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS.
A Câmara Municipal de Muriaé, aprovou e eu, Prefeito Municipal,
sanciono a seguinte Lei.
Art. 1º - Fica reconhecido de Utilidade Pública Municipal, por 
força desta Lei, o Pré-Escolar Santa Terezinha Ltda, estabelecido à Rua Arthur 
Bernardes, 199 – Centro, nesta cidade de Muriaé – MG, inscrito no CGC/MF 
sob o nº 97.383.004/0001-38, registrada no Registro de Títulos e Documentos 
sob o nº 1.505 do livro A nº 07 em 25 de março de 1994, protocolado no livro A 
nº 04, sob o nº de ordem 10.465.
Art. 2º - Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e 
execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão 
inteiramente como nela se contém.
Dada e passada no Edifício da Prefeitura Municipal de Muriaé, aos
20 de setembro de 1995.
Paulo de Oliveira Carvalho
Prefeito Municipal de Muriaé

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