| Tipo | LEI |
|---|---|
| Número / Ano | 1953 / 1995 |
| Date | 1995-09-29 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A PERMUTAR TERRENO DO PATRIMÔNIO MUNICIPAL |
| native_id | 2964 |
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LEI Nº 1.953/ 95 AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A PERMUTAR TERRENO DO PATRIMÔNIO MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O Prefeito Municipal de Muriaé faço saber que a Câmara de Vereadores, aprovou e eu, sanciono a seguinte Lei. Art. 1º - Fica o Poder Executivo, através da Prefeitura Municipal, sito à Rua Alexandre Barroca, s/nº. Bairro BNH, nesta cidade, com as seguintes características: faz frente para a Rua Rodrigo de Castro com 15,80m, lado esquerdo para Francisco de Assis Gurgel Bani com 28,40m, lado direito para José Wilson Andrade de Paulo com 29,30m, perfazendo uma área total de 455,83m2 , por uma área medindo 15 metros de frente por 30 metros de fundos, sito à Rua “A”, quadra “B”, lote 2, no Bairro Jardim América, nesta cidade, de propriedade do Senhor Luis dos Santos Freitas Mattos. Art. 2º - Fica o Prefeito Municipal autorizado a outorgar a escritura do terreno ora permutado. Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário. Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém. Muriaé, aos 29 de setembro de 1995. Paulo de Oliveira Carvalho Prefeito Municipal de Muriaé