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← Muriaé (MG)

norma nº 1953/1995

Tipo LEI
Número / Ano 1953 / 1995
Date 1995-09-29
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO A PERMUTAR TERRENO DO PATRIMÔNIO MUNICIPAL
native_id2964

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LEI Nº 1.953/ 95
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A PERMUTAR 
TERRENO DO PATRIMÔNIO MUNICIPAL E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de Muriaé faço saber que a Câmara de 
Vereadores, aprovou e eu, sanciono a seguinte Lei.
Art. 1º - Fica o Poder Executivo, através da Prefeitura Municipal, 
sito à Rua Alexandre Barroca, s/nº. Bairro BNH, nesta cidade, com as seguintes 
características: faz frente para a Rua Rodrigo de Castro com 15,80m, lado 
esquerdo para Francisco de Assis Gurgel Bani com 28,40m, lado direito para 
José Wilson Andrade de Paulo com 29,30m, perfazendo uma área total de 
455,83m2
, por uma área medindo 15 metros de frente por 30 metros de fundos, 
sito à Rua “A”, quadra “B”, lote 2, no Bairro Jardim América, nesta cidade, de 
propriedade do Senhor Luis dos Santos Freitas Mattos.
Art. 2º - Fica o Prefeito Municipal autorizado a outorgar a escritura 
do terreno ora permutado.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e 
execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão 
inteiramente como nela se contém. Muriaé, aos 29 de setembro de 1995.
Paulo de Oliveira Carvalho
Prefeito Municipal de Muriaé

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