| Tipo | LEI |
|---|---|
| Número / Ano | 1954 / 1995 |
| Date | 1995-09-29 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A INSTITUIÇÃO DO DIA MUNICIPAL DA CONSCIÊNCIA NEGRA |
| native_id | 2965 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
LEI Nº 1.954/ 95 DISPÕE SOBRE A INSTITUIÇÃO E COMEMORAÇÃO DO DIA MUNICIPAL DA CONSCIÊNCIA NEGRA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A Câmara Municipal de Muriaé aprovou e eu, Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei. Art. 1º - Fica instituído o Dia Municipal da Consciência Negra, a ser comemorada no dia 20 de novembro. § 1º - A Secretaria Municipal de Cultura promoverá, no decorrer da semana que envolve o dia 20 de novembro, atividades visando a despertar na comunidade a necessidade de se dar a devida importância a contribuição da raça negra à cultura e à economia de nosso país. § 2º - A data de 20 de novembro será registrada oficialmente pelo Município, inclusive com orientação na rede pública municipal de ensino para que seja lembrada e dirigida aos estudantes esclarecimentos a respeito da mesma. Art. 2º - Revogam-se as disposições em contrário. Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém. Muriaé, aos 29 de setembro de 1995. Paulo de Oliveira Carvalho Prefeito Municipal de Muriaé