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norma nº 1954/1995

Tipo LEI
Número / Ano 1954 / 1995
Date 1995-09-29
EmentaDISPÕE SOBRE A INSTITUIÇÃO DO DIA MUNICIPAL DA CONSCIÊNCIA NEGRA
native_id2965

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LEI Nº 1.954/ 95
DISPÕE SOBRE A INSTITUIÇÃO E COMEMORAÇÃO DO 
DIA MUNICIPAL DA CONSCIÊNCIA NEGRA E DÁ 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A Câmara Municipal de Muriaé aprovou e eu, Prefeito Municipal
sanciono a seguinte Lei.
Art. 1º - Fica instituído o Dia Municipal da Consciência Negra, a 
ser comemorada no dia 20 de novembro.
§ 1º - A Secretaria Municipal de Cultura promoverá, no decorrer da 
semana que envolve o dia 20 de novembro, atividades visando a despertar na 
comunidade a necessidade de se dar a devida importância a contribuição da raça 
negra à cultura e à economia de nosso país.
§ 2º - A data de 20 de novembro será registrada oficialmente pelo 
Município, inclusive com orientação na rede pública municipal de ensino para 
que seja lembrada e dirigida aos estudantes esclarecimentos a respeito da 
mesma.
Art. 2º - Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e 
execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão 
inteiramente como nela se contém. Muriaé, aos 29 de setembro de 1995.
Paulo de Oliveira Carvalho
Prefeito Municipal de Muriaé

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