| Tipo | LEI |
|---|---|
| Número / Ano | 1955 / 1995 |
| Date | 1995-09-29 |
| Ementa | DENOMINA A PLÇA GERALDO LOURENÇO DOS REIS |
| native_id | 2966 |
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LEI Nº 1.955/ 95 DÁ DENOMINAÇÃO DE PRAÇA GERALDO LOURENÇO DOS REIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A Câmara Municipal de Muriaé aprovou e eu, Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei. Art. 1º - Fica denominada de Praça Geraldo Lourenço dos Reis, a praça de lazer, existente no distrito de Macuco. Art. 2º - O Executivo fará a devida comunicação às Empresas: CFLCL, TELEMIG, DEMAE e EBCT. Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário. Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém. Muriaé, aos 29 de setembro de 1995. Paulo de Oliveira Carvalho Prefeito Municipal de Muriaé