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norma nº 1956/1995

Tipo LEI
Número / Ano 1956 / 1995
Date 1995-10-03
EmentaDECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO DOS PEQUENOS PRODUTORES RURAIS DA COMUNIDADE PEDRA ALTA E REGIÃO
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LEI Nº 1.956/ 95
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO 
DOS PEQUENOS PRODUTORES RURAIS DA 
COMUNIDADE DA PEDRA ALTA E REGIÃO E DÁ 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A Câmara Municipal de Muriaé aprovou e eu, Prefeito Municipal
sanciono a seguinte Lei.
Art. 1º - Fica reconhecida de Utilidade Pública Municipal, por 
força desta Lei, a Associação dos Pequenos Produtores Rurais da Comunidade 
da Pedra Alta e Região, estabelecido na comunidade da Pedra Alta, com 
representação no C.A.C (Centro de Aprendizagem Comunitária) em Belizário, 
Município de Muriaé – MG, inscrito no CGC/MF sob o nº 00.500.646/0001-38, 
registrada no Registro de Títulos e Documentos, Comarca de Muriaé, sob o nº 
1.693 do livro A nº 08 em 08 de março de 1995, protocolado no livro A nº 04, 
sob o nº de ordem 11.416.
Art. 2º - Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e 
execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão 
inteiramente como nela se contém. Muriaé, aos 03 de outubro de 1995.
Paulo de Oliveira Carvalho
Prefeito Municipal de Muriaé

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