| Tipo | LEI |
|---|---|
| Número / Ano | 1956 / 1995 |
| Date | 1995-10-03 |
| Ementa | DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO DOS PEQUENOS PRODUTORES RURAIS DA COMUNIDADE PEDRA ALTA E REGIÃO |
| native_id | 2967 |
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LEI Nº 1.956/ 95 DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO DOS PEQUENOS PRODUTORES RURAIS DA COMUNIDADE DA PEDRA ALTA E REGIÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A Câmara Municipal de Muriaé aprovou e eu, Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei. Art. 1º - Fica reconhecida de Utilidade Pública Municipal, por força desta Lei, a Associação dos Pequenos Produtores Rurais da Comunidade da Pedra Alta e Região, estabelecido na comunidade da Pedra Alta, com representação no C.A.C (Centro de Aprendizagem Comunitária) em Belizário, Município de Muriaé – MG, inscrito no CGC/MF sob o nº 00.500.646/0001-38, registrada no Registro de Títulos e Documentos, Comarca de Muriaé, sob o nº 1.693 do livro A nº 08 em 08 de março de 1995, protocolado no livro A nº 04, sob o nº de ordem 11.416. Art. 2º - Revogam-se as disposições em contrário. Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém. Muriaé, aos 03 de outubro de 1995. Paulo de Oliveira Carvalho Prefeito Municipal de Muriaé