| Tipo | LEI |
|---|---|
| Número / Ano | 1957 / 1995 |
| Date | 1995-10-03 |
| Ementa | AUTORIZA CONVÊNIO COM O JUIZ ELEITORAL |
| native_id | 2968 |
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LEI Nº 1.957/ 95 AUTORIZA O MUNICÍPIO A FIRMAR CONVÊNIO COM O JUÍZO ELEITORAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O Prefeito Municipal de Muriaé, faço saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu, sanciono a seguinte Lei. Art. 1º - Fica o Município de Muriaé, através do Poder Executivo, autorizado a firmar convênio de cooperação mútua com o Juízo Eleitoral da 187ª Z.E, objetivando a prestação de serviços e cooperação aos trabalhos judiciais no Plebiscito de 22 de outubro de 1995. Art. 2º - As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias vigentes. Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário. Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém. Muriaé, aos 03 de outubro de 1995. Paulo de Oliveira Carvalho Prefeito Municipal de Muriaé