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norma nº 4616/2013

Tipo LEI
Número / Ano 4616 / 2013
Date 2013-10-01
EmentaDISPÕE SOBRE A REESTRUTURAÇÃO DO REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS E INSTITUI O MURIAÉ-PREV
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MURIAÉ
ESTADO DE MINAS GERAIS
LEIN. 4.616 / 2013
Dispõe sobre a Política Municipal de
Turismo e dá outras providências.
O Prefeito Municipal de Muriaé,
A Câmara Municipal aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art.1º. - Esta Lei dispõe sobre a Política Municipal de Turismo, estabelece
normas e define as atribuições da Administração Pública Municipal no planejamento,
desenvolvimento, fomento e estímulo ao setor turístico, conforme Plano Diretor do
Município de Muriaé, instituído pela Lei Municipal n. 3.377/2006
Art. 2º. - Para os fins desta Lei, considera-se turismo as atividades
realizadas por pessoas físicas durante viagens e estada em lugares diferentes do
habitual por período inferior a 01 (um) ano, com finalidade de lazer, negócios ou
outros.
Art. 3º. - Para fins desta Lei, consideram-se prestadores de serviços
turísticos as sociedades empresariais, sociedades simples, os empresários
individuais e os serviços sociais autônomos que prestem serviços turísticos
remunerados e que exerçam atividades econômicas.
Art.4º. - Caberá ao Município de Muriaé, através da Secretaria Municipal de
Turismo e mediante apoio técnico do COMTUR — Conselho Municipal de Turismo,
estabelecer a Política Municipal de Turismo, coordenar, planejar, fomentar e
desenvolver a atividade turística, bem como promover e divulgar o turismo.
Art. 5º. - A Política Municipal de Turismo tem por objetivos:
| - fomentar o turismo através da ampliação de fluxo turístico, a permanência
e o gasto médio dos turistas no Município;
Il - estruturar e ordenar o turismo local e regional;
Ill - promover o destino como indutor ao turismo regional;
Iv - qualificar e capacitar os produtos turísticos do município, a fim de
conceber uma oferta qualificada, ancorada nos segmentos turísticos potenciais;
V - estimular a geração de emprego através da qualificação, formação,
aperfeiçoamento e capacitação da mão-de-obra turística; tendo o turismo como
importante fator de desenvolvimento sustentável e conservação do patrimônio
natural e cultural;
VI - implementar a produção de dados estatísticos e informações relativas a
atividades turísticas na busca da melhoria da qualidade e credibilidade de
relatórios estatísticos, através de questionários de demanda turística;
Vil - propiciar a prática do turismo sustentável nas áreas naturais,
incentivando a adoção de condutas e práticas de mínimo impacto ambiental;
VIII — cadastrar, estruturar e diversificar a oferta turística do município;
IX - implementar o Inventário turístico municipal, atualizando-o regularmente;
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X — fortalecer a instância regional do turismo — o Circuito Turístico ao qual o
Município está inserido;
XI — colaborar para o desenvolvimento de uma rede empresarial municipal;
XII — realizar projetos de infra-estrutura turística, para o desenvolvimento da
cadeia produtiva do turismo;
XIII — promover mecanismos legais de incentivo a projetos turísticos locais;
XIV — promover políticas públicas de educação para o turismo a fim de
envolver a comunidade para compreender, integrar e atuar na atividade do
desenvolvimento do turismo;
XVI - estar aliado às políticas públicas do turismo nas esferas federais e
estaduais;
XVII — incentivar pesquisas, estudos, diagnósticos e formação no campo do
turismo;
XVIII — estruturar a oferta pela formalização, cadastramento dos prestadores
de serviços turísticos para desenvolver, promover e ordenar os diversos
segmentos turísticos;
XIX — promover a imagem do destino turístico através de publicidade e
propaganda, participação e realização de eventos;
XX — estimular a captação de investimentos para a promoção do destino
turístico Muriaé;
XXI — avaliar e monitorar através do COMTUR e da Secretaria Municipal de
Turismo as políticas públicas do turismo para que sejam executadas de acordo
com suas deliberações;
XXII — normatizar e qualificar a oferta turística para manter o padrão de
qualidade dos produtos e serviços oferecidos;
XXIII — promover a gestão de rede para fortalecimento dos atores sociais
estimulando as parcerias entre os entes.
Art.6º. - O Plano Municipal de Turismo — PMT elaborado pelo Município de
Muriaé, através da Secretaria Municipal de Turismo, ouvidos os segmentos públicos
e privados interessados, inclusive o Conselho Municipal de Turismo, com a
aprovação do Chefe do Executivo Municipal, tem o intuito de promover:
| - a divulgação dos produtos turísticos municipais;
Il - a ampliação da demanda turística do município e a movimentação da
economia interna, pela divulgação do destino;
Ill - a geração de emprego e renda;
Iv - a qualificação da mão-de-obra do turismo;
V- a preservação, revitalização, otimização e a utilização dos patrimônios
histórico, cultural e natural para o turismo;
VI - a sensibilização e a integração com comunidade local junto à atividade
turística;
VII - a prática e estímulo da pesquisa científica em turismo no Município;
VIII - o reconhecimento nacional do destino turístico;
IX - a atuação em consonância com as políticas estaduais e federais de
turismo;
X- a articulação entre o setor público, a iniciativa privada e a sociedade;
XI - o direcionamento e orientação dos programas de turismo;
XII - a estruturação e diversificação da oferta turística;
XIII - acessibilidade aos atrativos turísticos locais;
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XIV - a proteção do meio ambiente, da biodiversidade e do patrimônio cultural
de interesse turístico.
Parágrafo único - O Plano Municipal de Turismo terá suas metas e programas
revistos sempre que necessário, com a observância do interesse público.
Art. 7º. - Caberá ao Conselho Municipal de Turismo auxiliar o
desenvolvimento da Política Municipal de Turismo, através da proposição de ações
que visem à qualificação do turismo local.
Art. 8º. — Caberá ao Município de Muriaé, através da Secretaria Municipal de
Turismo e ao Conselho Municipal de Turismo — COMTUR deliberar sobre a
destinação do Fundo Municipal de Turismo - FUMTUR criado pela Lei Municipal nº
3.833/09, alterada pela Lei Municipal nº 4.482/2013.
Art. 9º. - Fica revogada a Lei Municipal nº 4.009 de 26 de outubro de 2010.
Art. 10. - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
MANDO, PORTANTO, a todos as autoridades a quem o
conhecimento de execução desta Lei pertencer, que a cumpram
e a façam cumprir tão inteiramente como nela se contém.
Muriaé, 01 de outubro de 2013
aovsio nado DE AQUINO
Prefeitó Municipal de Muriaé

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