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norma nº 1960/1995

Tipo LEI
Número / Ano 1960 / 1995
Date 1995-11-10
EmentaDECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA O CISLESTE
native_id2971

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LEI Nº 1.960/ 95
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA O CONSÓRCIO 
INTERMUNICIPAL DE SAÚDE DA MATA LESTE -
CISLESTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A Câmara Municipal de Muriaé aprovou e eu, Prefeito Municipal
sanciono a seguinte Lei.
Art. 1º - Fica reconhecida de Utilidade Pública Municipal, por 
força desta Lei, o Consórcio Intermunicipal de Saúde da Mata Leste –
CISLESTE, estabelecido à Rua Sebastião Abrantes, 117 – Centro nesta cidade 
de Muriaé – MG, inscrito no CGC/MF sob o nº 00.738.236/0001-20 Ata de 
Fundação registrada no Registro de Títulos e Documentos, Comarca de Muriaé, 
sob o nº 1.772 do livro A nº 08 em 31 de julho de 1995, protocolado no livro A 
nº 04, sob o nº de ordem 11.860, Estatuto Social registrado no Registro de 
Títulos e Documentos, Comarca de Muriaé, sob o nº 1.773 do livro A nº 08 em 
31 de julho de 1995, protocolado no livro A nº de ordem 11.861 em 31 de julho 
de 1995.
Art. 2º - Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e 
execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão 
inteiramente como nela se contém. Muriaé, aos 10 de novembro de 1995.
Paulo de Oliveira Carvalho
Prefeito Municipal de Muriaé

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