| Tipo | LEI |
|---|---|
| Número / Ano | 1960 / 1995 |
| Date | 1995-11-10 |
| Ementa | DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA O CISLESTE |
| native_id | 2971 |
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LEI Nº 1.960/ 95 DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA O CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE DA MATA LESTE - CISLESTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A Câmara Municipal de Muriaé aprovou e eu, Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei. Art. 1º - Fica reconhecida de Utilidade Pública Municipal, por força desta Lei, o Consórcio Intermunicipal de Saúde da Mata Leste – CISLESTE, estabelecido à Rua Sebastião Abrantes, 117 – Centro nesta cidade de Muriaé – MG, inscrito no CGC/MF sob o nº 00.738.236/0001-20 Ata de Fundação registrada no Registro de Títulos e Documentos, Comarca de Muriaé, sob o nº 1.772 do livro A nº 08 em 31 de julho de 1995, protocolado no livro A nº 04, sob o nº de ordem 11.860, Estatuto Social registrado no Registro de Títulos e Documentos, Comarca de Muriaé, sob o nº 1.773 do livro A nº 08 em 31 de julho de 1995, protocolado no livro A nº de ordem 11.861 em 31 de julho de 1995. Art. 2º - Revogam-se as disposições em contrário. Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém. Muriaé, aos 10 de novembro de 1995. Paulo de Oliveira Carvalho Prefeito Municipal de Muriaé