| Tipo | LEI |
|---|---|
| Número / Ano | 1961 / 1995 |
| Date | 1995-11-24 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A INSTITUIR O EXAME VISUAL OBRIGATÓRIO NOS ALUNOS DAS ESCOLAS MUNICIPAIS |
| native_id | 2972 |
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LEI Nº 1.961/ 95 AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A INSTITUIR O EXAME VISUAL OBRIGATÓRIO NOS ALUNOS DAS ESCOLAS MUNICIPAIS DE MURIAÉ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A Câmara Municipal de Muriaé aprovou e eu, Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei. Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a instituir, após a matrícula nas unidades escolares do Município de Muriaé, a obrigatoriedade do teste de acuidade visual do aluno, na escola padrão decimal em cada olho, sem correção e com correção quando necessário for. Parágrafo Único – Este exame deverá ser procedido pelo professor(a) ou pelo corpo auxiliar da escola, orientado por equipe técnica, da Secretaria Municipal de Saúde. Art. 2º - Deverá constar do currículo do professor(a) uma aula administrada por médico oftalmologista referente à medição da acuidade visual e da detecção genérica de problemas oculares. Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém. Muriaé, aos 24 de novembro de 1995. Paulo de Oliveira Carvalho Prefeito Municipal de Muriaé