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← Muriaé (MG)

norma nº 1961/1995

Tipo LEI
Número / Ano 1961 / 1995
Date 1995-11-24
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO A INSTITUIR O EXAME VISUAL OBRIGATÓRIO NOS ALUNOS DAS ESCOLAS MUNICIPAIS
native_id2972

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LEI Nº 1.961/ 95
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A INSTITUIR O 
EXAME VISUAL OBRIGATÓRIO NOS ALUNOS DAS 
ESCOLAS MUNICIPAIS DE MURIAÉ E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS.
A Câmara Municipal de Muriaé aprovou e eu, Prefeito Municipal
sanciono a seguinte Lei.
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a instituir, após a 
matrícula nas unidades escolares do Município de Muriaé, a obrigatoriedade do 
teste de acuidade visual do aluno, na escola padrão decimal em cada olho, sem 
correção e com correção quando necessário for.
Parágrafo Único – Este exame deverá ser procedido pelo 
professor(a) ou pelo corpo auxiliar da escola, orientado por equipe técnica, da 
Secretaria Municipal de Saúde.
Art. 2º - Deverá constar do currículo do professor(a) uma aula 
administrada por médico oftalmologista referente à medição da acuidade visual 
e da detecção genérica de problemas oculares.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário.
Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e 
execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão 
inteiramente como nela se contém. Muriaé, aos 24 de novembro de 1995.
Paulo de Oliveira Carvalho
Prefeito Municipal de Muriaé

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