| Tipo | LEI |
|---|---|
| Número / Ano | 1962 / 1995 |
| Date | 1995-11-24 |
| Ementa | INTRODUZ ESTUDOS BÁSICOS DE DIREITOS DO CONSUMIDOR NAS ESCOLAS MUNICIPAIS DE 1º GRAU, COMO CONTEÚDO ESCOLAR |
| native_id | 2973 |
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LEI Nº 1.962/ 95 INTRODUZ ESTUDOS BÁSICOS DE DIREITOS DO CONSUMIDOR NAS ESCOLAS MUNICIPAIS DE 1º GRAU, COMO CONTEÚDO ESCOLAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A Câmara Municipal de Muriaé aprovou e eu, Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei. Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a incluir no currículo das Escolas Municipais aulas sobre Direitos do Consumidor. Art. 2º - Na regulamentação da presente Lei, será definido em qual disciplina as noções dos Direitos Básicos do Consumidor serão apresentadas e também a respectiva carga horária. Art. 3º - O Poder Executivo disporá do prazo de 90 dias para regulamentar através de decreto a presente Lei, a contar da data de publicação desta. Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém. Muriaé, aos 24 de novembro de 1995. Paulo de Oliveira Carvalho Prefeito Municipal de Muriaé