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norma nº 1962/1995

Tipo LEI
Número / Ano 1962 / 1995
Date 1995-11-24
EmentaINTRODUZ ESTUDOS BÁSICOS DE DIREITOS DO CONSUMIDOR NAS ESCOLAS MUNICIPAIS DE 1º GRAU, COMO CONTEÚDO ESCOLAR
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LEI Nº 1.962/ 95
INTRODUZ ESTUDOS BÁSICOS DE DIREITOS DO 
CONSUMIDOR NAS ESCOLAS MUNICIPAIS DE 1º GRAU, 
COMO CONTEÚDO ESCOLAR E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS.
A Câmara Municipal de Muriaé aprovou e eu, Prefeito Municipal
sanciono a seguinte Lei.
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a incluir no currículo 
das Escolas Municipais aulas sobre Direitos do Consumidor.
Art. 2º - Na regulamentação da presente Lei, será definido em qual 
disciplina as noções dos Direitos Básicos do Consumidor serão apresentadas e
também a respectiva carga horária.
Art. 3º - O Poder Executivo disporá do prazo de 90 dias para 
regulamentar através de decreto a presente Lei, a contar da data de publicação 
desta.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário.
Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e 
execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão 
inteiramente como nela se contém. Muriaé, aos 24 de novembro de 1995.
Paulo de Oliveira Carvalho
Prefeito Municipal de Muriaé

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