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← Muriaé (MG)

norma nº 1966/1995

Tipo LEI
Número / Ano 1966 / 1995
Date 1995-11-24
EmentaINSTALAÇÃO DE FILTROS OU APARELHOS PARA FILTRAGEM DE ÁGUA DESTINADA AO CONSUMO PÚBLICO
native_id2976

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LEI Nº 1.966/ 95
DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DE INSTALAÇÃO 
DE FILTRO OU APARELHOS DE FILTRAGEM DE ÁGUA 
DESTINADA AO CONSUMO PÚBLICO, NOS 
ESTABELECIMENTOS QUE MENCIONA.
A Câmara Municipal aprovou e eu, sanciono a seguinte Lei.
Art. 1º - Nos bares, lanchonetes e estabelecimentos similares, onde 
se processe a venda de sucos e refrescos, preparados no local, destinado ao 
consumo público, será obrigatória a instalação de filtros ou aparelhos para 
filtragem de água destinada à preparação mencionada.
Art. 2º - A instalação de filtro ou aparelho para a filtragem da água, 
deve ser feito em local visível pelo consumidor ficando proibido a preparação 
dos sucos e refrescos em outros locais que o cliente não tenha acesso ou visão.
Art. 3º - A venda de sucos e refrescos, por ambulantes ou 
carrocinhas, será fiscalizada quanto aos preparo, que deve sempre utilizar água 
filtrada.
Art. 4º - O não cumprimento destas determinações implicará na 
aplicação de multa correspondente a 4 UFM,s cobrado mensalmente até a 
efetivação da medida.
Art. 5º - O Executivo regulamentará a presente Lei no prazo de 60 
dias.
Art. 6º – Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em 
vigor na data de sua publicação.
Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e 
execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão 
inteiramente como nela se contém. Muriaé, aos 24 de novembro de 1995.
Paulo de Oliveira Carvalho
Prefeito Municipal de Muriaé

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