| Tipo | LEI |
|---|---|
| Número / Ano | 1968 / 1995 |
| Date | 1995-11-29 |
| Ementa | AUTORIZA MURIAÉ A DOAR IMÓVEL AO ESTADO DE MINAS GERAIS |
| native_id | 2978 |
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LEI Nº 1.968/ 95 AUTORIZA O MUNICÍPIO DE MURIAÉ A DOAR IMÓVEL AO ESTADO DE MINAS GERAIS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O Prefeito Municipal de Muriaé, faço saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu, sanciono a seguinte Lei. Art. 1º - Fica o Município de Muriaé, através do Poder Executivo, autorizado a adquirir e doar ao Estado de Minas Gerais, no meio rural, área de até 31.000m2 , para edificação de Penitenciária Agrícola para prisão semi-aberta. Parágrafo Único – O Prefeito Municipal fica autorizado a fazer a desapropriação da área que for escolhida e outorgar a escritura pública de doação, com cláusula de reversão, caso a obra não seja iniciada no prazo de 12 meses. Art. 2º - Fica aberto um crédito especial de R$ 16.000,00 (dezesseis mil reais) para atender as despesas decorrentes desta Lei, podendo o Prefeito Municipal anular, total ou parcialmente, dotações orçamentárias vigentes para alcançar o valor do crédito. Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário. Art. 4º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém. Muriaé, aos 29 de novembro de 1995. Paulo de Oliveira Carvalho Prefeito Municipal de Muriaé