| Tipo | LEI |
|---|---|
| Número / Ano | 1970 / 1995 |
| Date | 1995-11-29 |
| Ementa | ALTERA E ACRESCENTA DISPOSITIVOS À LEI MUNICIPAL 1931/95 |
| native_id | 2979 |
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LEI Nº 1.970/ 95 ALTERA E ACRESCENTA DISPOSITIVO À LEI MUNICIPAL Nº 1.931/95, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O Prefeito Municipal de Muriaé, faço saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu, sanciono a seguinte Lei. Art. 1º - O inciso IX do artigo 19 da Lei Municipal nº 1.931/95, passa a ter a seguinte redação: Art. 19 – (...) Incisos I, II, III, IV, V, VI, VII, VIII; IX – um representante e seu suplente, indicados pelo Sindicato dos Trabalhadores em transportes rodoviários de Muriaé. Art. 2º - O artigo 19, da Lei Municipal nº 1.931/95 fica acrescido dos incisos XI e XII, na forma seguinte: Art. 19 – (...) Incisos I, II, III, IV, V, VI, VII, VIII, IX, X; XI – um representante e seu suplente, indicados pelo Sindicato dos Trabalhadores no Comércio de Mineiros e Derivados de Petróleo de Muriaé. XII – um representante e seu suplente, indicados pelo Sindicato dos Trabalhadores nas Industrias de Metalurgia, Mecânica e Material Elétrico de Muriaé. Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário. Art. 4º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém. Muriaé, aos 29 de novembro de 1995. Paulo de Oliveira Carvalho Prefeito Municipal de Muriaé