| Tipo | LEI |
|---|---|
| Número / Ano | 4617 / 2013 |
| Date | 2013-10-01 |
| Ementa | ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 4.613/2013 "CARGA E DESCARGA DE MERCADORIAS" |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MURIAÉ ESTADO DE MINAS GERAIS LEIN. 4.617 | 2013 Altera a Lei Municipal n. 4.613/2013, que dispõe sobre o “Horário de carga e descarga de mercadorias nas vias públicas.” O Prefeito Municipal de Muriaé, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art.1º. - O 85 1º e 2º do Artigo 1º da Lei Municipal n. 4.613/20183, passa a vigorar com a seguinte redação: - “Art. 1º - Omissis... $1º - Os caminhões tocos poderão circular e utilizar os locais para carga e descarga sinalizados em qualquer horário. 8 22º - Os caminhões tocos somente poderão permanecer estacionados durante o tempo estritamente necessário para que seja efetuada a operação de carga e descarga.” Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. MANDO, PORTANTO, a todos as autoridades a quem o conhecimento de execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir tão inteiramente como nela se contém. * Muriaé, 01 de outubro de 2013 aLovsio nafíáio DE AQUINO Prefeitó Municipal de Muriaé