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norma nº 1971/1995

Tipo LEI
Número / Ano 1971 / 1995
Date 1995-11-29
EmentaCRIA O CARGO AUDITOR MUNICIPAL DA SAÚDE
native_id2980

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LEI Nº 1.971/ 95
CRIA O CARGO DE AUDITOR MUNICIPAL DA SAÚDE E 
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de Muriaé, faço saber que a Câmara de 
Vereadores aprovou e eu, sanciono a seguinte Lei.
Art. 1º - Fica criado no Quadro de Pessoal da Prefeitura Municipal 
de Muriaé o Cargo de Auditor Municipal de Saúde.
§ 1º - Aplica-se, para a nomeação do Auditor Municipal de Saúde, o 
disposto no artigo 37, incisos II e III, da Constituição Federal.
§ 2º - Enquanto não se realizar o Concurso Público para provimento 
da vaga, o cargo de auditor municipal da saúde poderá ser preenchido por 
médico aprovado e classificado em concurso realizado pela prefeitura municipal 
de muriaé.
§ 3º - O cargo de auditor municipal de saúde fica afeto à secretaria 
municipal de saúde.
Art. 2º - Para efeito de vencimentos, fica o cargo de auditor 
municipal de saúde enquadrado no nível 18, do anexo II, da lei municipal nº 
1.907/95.
Art. 3º - O auditor municipal de saúde fica submetido ao regime 
jurídico da consolidação das leis do trabalho.
Art. 4º - A auditoria municipal devera obedecer às normas da 
legislação federal e estadual e à lei orgânica do município.
Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 6º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e 
execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão 
inteiramente como nela se contém. Muriaé, aos 29 de novembro de 1995.
Paulo de Oliveira Carvalho
Prefeito Municipal de Muriaé

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