| Tipo | LEI |
|---|---|
| Número / Ano | 1971 / 1995 |
| Date | 1995-11-29 |
| Ementa | CRIA O CARGO AUDITOR MUNICIPAL DA SAÚDE |
| native_id | 2980 |
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LEI Nº 1.971/ 95 CRIA O CARGO DE AUDITOR MUNICIPAL DA SAÚDE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O Prefeito Municipal de Muriaé, faço saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu, sanciono a seguinte Lei. Art. 1º - Fica criado no Quadro de Pessoal da Prefeitura Municipal de Muriaé o Cargo de Auditor Municipal de Saúde. § 1º - Aplica-se, para a nomeação do Auditor Municipal de Saúde, o disposto no artigo 37, incisos II e III, da Constituição Federal. § 2º - Enquanto não se realizar o Concurso Público para provimento da vaga, o cargo de auditor municipal da saúde poderá ser preenchido por médico aprovado e classificado em concurso realizado pela prefeitura municipal de muriaé. § 3º - O cargo de auditor municipal de saúde fica afeto à secretaria municipal de saúde. Art. 2º - Para efeito de vencimentos, fica o cargo de auditor municipal de saúde enquadrado no nível 18, do anexo II, da lei municipal nº 1.907/95. Art. 3º - O auditor municipal de saúde fica submetido ao regime jurídico da consolidação das leis do trabalho. Art. 4º - A auditoria municipal devera obedecer às normas da legislação federal e estadual e à lei orgânica do município. Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário. Art. 6º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém. Muriaé, aos 29 de novembro de 1995. Paulo de Oliveira Carvalho Prefeito Municipal de Muriaé