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norma nº 1981/1995

Tipo LEI
Número / Ano 1981 / 1995
Date 1995-12-21
EmentaDECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A BANDA NOVA SEMENTE DO ENCONTRO DE ADOLESCENTES COM CRISTO/PORTO-BANOSEAC
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LEI Nº 1.981/ 95
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A BANDA NOVA 
SEMENTE DO ENCONTRO DE ADOLESCENTES COM 
CRISTO / PORTO - BANOSEAC E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS.
A Câmara Municipal de Muriaé aprovou, e eu Prefeito Municipal
sanciono a seguinte Lei.
Art. 1º Fica reconhecido de Utilidade Pública Municipal, por força 
desta Lei, a Banda Nova Semente do Encontro de Adolescentes com cristo / 
Porto – BANOSEAC, estabelecida à Praça do Rosário, 125/201, bairro do 
Rosário, nesta cidade de Muriaé – MG, registrada no Registro de Títulos e 
Documentos sob nº 1.849 do Livro A nº 08, protocolado no Livro A nº 04 sob o 
nº de ordem 12.403 em 11 de dezembro de 1995.
Art. 2º – Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 3º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e 
execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão 
inteiramente como nela se contém. Muriaé, aos 21 de dezembro de 1995.
Paulo de Oliveira Carvalho
Prefeito Municipal de Muriaé

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