| Tipo | LEI |
|---|---|
| Número / Ano | 1983 / 1995 |
| Date | 1995-12-27 |
| Ementa | APROVA O ORÇAMENTO PLURIANUAL DE INVESTIMENTO PARA O TRIÊNIO 1996/1998 |
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LEI Nº 1.983/ 95 APROVA O ORÇAMENTO PLURIANUAL DE INVESTIMENTO PARA O TRIÊNIO DE 1996/1998. O Presidente da Câmara Municipal de Muriaé, usando da atribuição que lhe confere o art. 183 do Regimento Interno, Resolução nº 42 de 23 de novembro de 1977, Promulga a seguinte Lei. Art. 1º O Orçamento Plurianual de Investimentos do Município de Muriaé, para o triênio de 1996/1998 elaborado na forma dos Atos Complementares nºs 43 e 76 de 29 de janeiro a 21 de outubro de 1969, respectivamente, estima para o período, as despesas de capital em: R$ 21.342.444,72 (vinte e um milhões, trezentos e quarenta e dois mil, quatrocentos e quarenta e quatro reais e setenta e dois centavos). Art. 2º - Os recursos destinados ao financiamento das despesas de capital estimados no Orçamento Plurianual de Investimentos para o Triênio de 1996 a 1998, são assim distribuídos: Receitas de Capital Superávit Orçamento Corrente 1996 1997 1998 Total (R$) 4.201.348,24 4.201.348,24 4.201.348,24 12.604.044,72 Operações de Créditos 1.200.000,00 1.200.000,00 1.200.000,00 3.600.000,00 Alienação de Bens 7.200,00 7.200,00 7.200,00 21.600,00 Transferência de Capital 1.700.800,00 1.700.800,00 1.700.800,00 5.102.400,00 Outras Receitas de Capital 4.800,00 4.800,00 4.800,00 14.400,00 TOTAL R$ 21.342.444,72 Art. 3º - As Despesas de Capital discriminados em quadro anexo, cuja realização fica autorizada por esta Lei, são programadas na base dos recursos disponíveis e desdobrar-se-ão na seguinte forma: Despesa de Função 02- Judiciário 1994 1995 1996 Total (R$) 25.725,94 25.725,94 25.725,94 77.177,82 03- Administração e Planejamento 588.508,64 588.508,64 588.508,64 1.765.525,92 04- Agricultura 636.667,50 636.667,50 636.667,50 1.910.002,50 08- Educação e Cultura 805.273,81 805.273,81 805.273,81 2.415.821,43 09- Energia e Recursos Minerais 61.989,05 61.989,05 61.989,05 185.967,15 10- Habitação e Urbanismo 658.645,82 658.645,82 658.645,82 1.975.937,46 11- Industria e Comércio 612.652,31 612.652,31 612.652,31 1.837.956,93 13- Saúde e Saneamento 1.004.149,77 1.004.149,77 1.004.149,77 3.012.449,31 14- Trabalho 3.097,02 3.097,02 3.097,02 9.291,06 15- Assistência e Previdência 67.784,06 67.784,06 67.784,06 203.352,18 16- Transporte 2.049.963,15 2.049.963,15 2.049.963,15 6.149.889,45 99- Reserva de Contingência 599.690,17 599.690,17 599.690,17 1.799.073,51 TOTAL R$ 21.342.444,72 Art. 4º - Na elaboração das propostas orçamentárias anuais do período serão ajustadas as importâncias consignadas aos projetos, podendo, em conseqüência da alteração da receita, serem criados novos e/ou reformulados projetos constantes do anexo desta Lei. Parágrafo Único – As importâncias referentes aos exercícios de 1996 a 1998 estimados a preços de 1994, serão corrigidos monetariamente por ocasião da elaboração dos orçamentos anuais correspondentes aqueles exercícios. Art. 5º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor a partir de 1º de janeiro de 1996. Câmara Municipal de Muriaé, 27 de dezembro de 1995. Dr. Renato Del Penho Pereira Presidente da Câmara Municipal de Muriaé