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norma nº 1983/1995

Tipo LEI
Número / Ano 1983 / 1995
Date 1995-12-27
EmentaAPROVA O ORÇAMENTO PLURIANUAL DE INVESTIMENTO PARA O TRIÊNIO 1996/1998
native_id2990

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LEI Nº 1.983/ 95
APROVA O ORÇAMENTO PLURIANUAL DE 
INVESTIMENTO PARA O TRIÊNIO DE 1996/1998.
O Presidente da Câmara Municipal de Muriaé, usando da atribuição 
que lhe confere o art. 183 do Regimento Interno, Resolução nº 42 de 23 de 
novembro de 1977, Promulga a seguinte Lei.
Art. 1º O Orçamento Plurianual de Investimentos do Município de 
Muriaé, para o triênio de 1996/1998 elaborado na forma dos Atos 
Complementares nºs 43 e 76 de 29 de janeiro a 21 de outubro de 1969, 
respectivamente, estima para o período, as despesas de capital em: 
R$ 21.342.444,72 (vinte e um milhões, trezentos e quarenta e dois mil, 
quatrocentos e quarenta e quatro reais e setenta e dois centavos).
Art. 2º - Os recursos destinados ao financiamento das despesas de 
capital estimados no Orçamento Plurianual de Investimentos para o Triênio de 
1996 a 1998, são assim distribuídos:
Receitas de Capital
Superávit Orçamento Corrente
1996 1997 1998 Total (R$)
4.201.348,24 4.201.348,24 4.201.348,24 12.604.044,72
Operações de Créditos
1.200.000,00 1.200.000,00 1.200.000,00 3.600.000,00
Alienação de Bens
7.200,00 7.200,00 7.200,00 21.600,00
Transferência de Capital
1.700.800,00 1.700.800,00 1.700.800,00 5.102.400,00
Outras Receitas de Capital
4.800,00 4.800,00 4.800,00 14.400,00
TOTAL R$ 21.342.444,72
Art. 3º - As Despesas de Capital discriminados em quadro anexo, 
cuja realização fica autorizada por esta Lei, são programadas na base dos 
recursos disponíveis e desdobrar-se-ão na seguinte forma:
Despesa de Função
02- Judiciário
1994 1995 1996 Total (R$)
25.725,94 25.725,94 25.725,94 77.177,82
03- Administração e Planejamento
588.508,64 588.508,64 588.508,64 1.765.525,92
04- Agricultura
636.667,50 636.667,50 636.667,50 1.910.002,50
08- Educação e Cultura
805.273,81 805.273,81 805.273,81 2.415.821,43
09- Energia e Recursos Minerais
61.989,05 61.989,05 61.989,05 185.967,15
10- Habitação e Urbanismo
658.645,82 658.645,82 658.645,82 1.975.937,46
11- Industria e Comércio
612.652,31 612.652,31 612.652,31 1.837.956,93
13- Saúde e Saneamento
1.004.149,77 1.004.149,77 1.004.149,77 3.012.449,31
14- Trabalho
3.097,02 3.097,02 3.097,02 9.291,06
15- Assistência e Previdência
67.784,06 67.784,06 67.784,06 203.352,18
16- Transporte
2.049.963,15 2.049.963,15 2.049.963,15 6.149.889,45
99- Reserva de Contingência
599.690,17 599.690,17 599.690,17 1.799.073,51
TOTAL R$ 21.342.444,72
Art. 4º - Na elaboração das propostas orçamentárias anuais do 
período serão ajustadas as importâncias consignadas aos projetos, podendo, em 
conseqüência da alteração da receita, serem criados novos e/ou reformulados 
projetos constantes do anexo desta Lei.
Parágrafo Único – As importâncias referentes aos exercícios de 
1996 a 1998 estimados a preços de 1994, serão corrigidos monetariamente por 
ocasião da elaboração dos orçamentos anuais correspondentes aqueles 
exercícios.
Art. 5º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará 
em vigor a partir de 1º de janeiro de 1996.
Câmara Municipal de Muriaé, 27 de dezembro de 1995.
Dr. Renato Del Penho Pereira
Presidente da Câmara Municipal de Muriaé

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