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norma nº 1969/1995

Tipo LEI
Número / Ano 1969 / 1995
Date 1995-11-29
EmentaAUTORIZA A DOAÇÃO DE TERRENO AO ESTADO DE MINAS GERAIS
native_id2994

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texto integral #

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LEI Nº 1.969/ 95
AUTORIZA O MUNICÍPIO DE MURIAÉ A DOAR IMÓVEL 
AO ESTADO DE MINAS GERAIS, E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de Muriaé, faço saber que a Câmara de 
Vereadores aprovou e eu, sanciono a seguinte Lei.
Art. 1º - Fica o Município de Muriaé, autorizado a adquirir e doar 
ao Estado de Minas Gerais uma área com 3.345,90m2
, localizada no Bairro 
Colety, assim descrita:
Inicia-se no ponto A, daí segue num desenvolvimento circular de 
18,02m, num rumo de 8,54’27’ NE até encontrar o ponto B, daí deflete a direita 
numa extensão de 66,16m num rumo de 11,40’16’ NE até encontrar o ponto C, 
confrontando com a Av. José Máximo Ribeiro, daí deflete a direita num 
desenvolvimento em forma de arco de 9,74m num rumo de 73,37’01’ NE até 
encontrar o ponto D, daí deflete a direita numa extensão de 58,12m, num rumo 
de 44,27’32’ SE até encontrar o ponto E, daí deflete a direita num 
desenvolvimento circular de 20,00m, num rumo de 36,03’34’ SE até encontrar o 
ponto F, confrontando com a Av. Cecília Meireles, deflete a direita numa 
extensão de 80,96m, num rumo de 70,20’40’ SW até encontrar o ponto A, 
confrontando com os lotes 02 a 09 pertencentes ao Município de Muriaé, início 
desta descrição, compreendendo uma área superficial de 3.345,90m2.
Art. 2º - Esta doação destina-se a construção, pelo donatário, de 
uma nova sede do Fórum em nossa cidade.
Art. 3º - Fica o Prefeito Municipal autorizado a outorgar a 
respectiva escritura nela devendo constar que o imóvel reverter-se-á ao 
patrimônio municipal, caso, no prazo de 5 anos não seja iniciada a construção ou 
tenha sido dada outra finalidade ao imóvel sem anuência do doador.
Art. 4º - As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de 
dotação orçamentária da rubrica 2.01.02.04.014.2.3132 – Outros Serviços e 
Encargos.
Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 6º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e 
execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão 
inteiramente como nela se contém. Muriaé, aos 29 de novembro de 1995.
Paulo de Oliveira Carvalho
Prefeito Municipal de Muriaé

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