| Tipo | LEI |
|---|---|
| Número / Ano | 1969 / 1995 |
| Date | 1995-11-29 |
| Ementa | AUTORIZA A DOAÇÃO DE TERRENO AO ESTADO DE MINAS GERAIS |
| native_id | 2994 |
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LEI Nº 1.969/ 95 AUTORIZA O MUNICÍPIO DE MURIAÉ A DOAR IMÓVEL AO ESTADO DE MINAS GERAIS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O Prefeito Municipal de Muriaé, faço saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu, sanciono a seguinte Lei. Art. 1º - Fica o Município de Muriaé, autorizado a adquirir e doar ao Estado de Minas Gerais uma área com 3.345,90m2 , localizada no Bairro Colety, assim descrita: Inicia-se no ponto A, daí segue num desenvolvimento circular de 18,02m, num rumo de 8,54’27’ NE até encontrar o ponto B, daí deflete a direita numa extensão de 66,16m num rumo de 11,40’16’ NE até encontrar o ponto C, confrontando com a Av. José Máximo Ribeiro, daí deflete a direita num desenvolvimento em forma de arco de 9,74m num rumo de 73,37’01’ NE até encontrar o ponto D, daí deflete a direita numa extensão de 58,12m, num rumo de 44,27’32’ SE até encontrar o ponto E, daí deflete a direita num desenvolvimento circular de 20,00m, num rumo de 36,03’34’ SE até encontrar o ponto F, confrontando com a Av. Cecília Meireles, deflete a direita numa extensão de 80,96m, num rumo de 70,20’40’ SW até encontrar o ponto A, confrontando com os lotes 02 a 09 pertencentes ao Município de Muriaé, início desta descrição, compreendendo uma área superficial de 3.345,90m2. Art. 2º - Esta doação destina-se a construção, pelo donatário, de uma nova sede do Fórum em nossa cidade. Art. 3º - Fica o Prefeito Municipal autorizado a outorgar a respectiva escritura nela devendo constar que o imóvel reverter-se-á ao patrimônio municipal, caso, no prazo de 5 anos não seja iniciada a construção ou tenha sido dada outra finalidade ao imóvel sem anuência do doador. Art. 4º - As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotação orçamentária da rubrica 2.01.02.04.014.2.3132 – Outros Serviços e Encargos. Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário. Art. 6º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém. Muriaé, aos 29 de novembro de 1995. Paulo de Oliveira Carvalho Prefeito Municipal de Muriaé