| Tipo | LEI |
|---|---|
| Número / Ano | 1825 / 1994 |
| Date | 1994-02-09 |
| Ementa | CRIA O PROGRAMA MUNICIPAL DE ELETRIFICAÇÃO RURAL |
| native_id | 2995 |
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LEI Nº 1.825/ 94 CRIA O PROGRAMA MUNICIPAL DE ELETRIFICAÇÃO RURAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O Povo de Muriaé, por seus legítimos representantes, aprovou, e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei. Art. 1º - Fica criado o Programa de Eletrificação Rural, com a finalidade de levar energia elétrica a todos os estabelecimentos rurais do Município. Art. 2º - Para a execução desse programa, o Município de Muriaé poderá participar com até 50% do custo real do Projeto, financiando-o através do Fundo Municipal de Eletrificação Rural, em até 5 anos, para recebimento em equivalência de produtos da lavoura. § 1º - Os produtos recebidos em pagamentos das parcelas de financiamento serão repassadas à Merenda Escolar, mediante expedição de guias fiscais do produtor ao Fundo de Eletrificação Rural que o venderá, a preço de custo, ao Município de Muriaé, na rubrica da Merenda Escolar. § 2º - Os produtos que não se prestarem à Merenda Escolar poderão ser usados nos programas municipais de assistência social. Art. 3º - Poderão participar do Programa Municipal de Eletrificação Rural, todos os proprietários rurais que não tenham eletrificação em seus imóveis rurais. Art. 4º - O Programa Municipal de Eletrificação Rural será desenvolvido até que todas as solicitações de eletrificação para os estabelecimentos rurais no Município sejam atendidas. Art. 5º – Revogam-se as disposições em contrário. Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém. Muriaé, aos 09 de fevereiro de 1994. Paulo de Oliveira Carvalho Prefeito Municipal de Muriaé