| Tipo | LEI |
|---|---|
| Número / Ano | 1830 / 1994 |
| Date | 1994-03-02 |
| Ementa | INSTITUI PROGRAMA MUNICIPAL DE ALIMENTAÇÃO ALTERNATIVA |
| native_id | 2999 |
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LEI Nº 1.830/ 94 INSTITUI PROGRAMA MUNICIPAL DE ALIMENTAÇÃO ALTERNATIVA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A Câmara Municipal de Muriaé, aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei. Art. 1º - Fica instituído o Programa Municipal de Alimentação Alternativa com o objetivo de fomentar e incentivar a utilização de produtos usualmente não consumidos pela população e de alto valor nutritivo na alimentação humana. Art. 2º - O Município promoverá cursos, palestras e produzirá informativos para esclarecer à população em geral sobre o uso da alimentação alternativa. Art. 3º - O Programa Municipal de Alimentação Alternativa necessariamente será adotado pelas Creches e Escolas Municipais, mediante o acompanhamento técnico de profissional especializado. Art. 4º - O Poder Executivo regulamentará a presente Lei no prazo de 30 dias. Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém. Dada e passada no Edifício da Prefeitura Municipal de Muriaé, aos 02 de março de 1994. Paulo de Oliveira Carvalho Prefeito Municipal de Muriaé