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norma nº 1830/1994

Tipo LEI
Número / Ano 1830 / 1994
Date 1994-03-02
EmentaINSTITUI PROGRAMA MUNICIPAL DE ALIMENTAÇÃO ALTERNATIVA
native_id2999

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LEI Nº 1.830/ 94
INSTITUI PROGRAMA MUNICIPAL DE ALIMENTAÇÃO 
ALTERNATIVA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A Câmara Municipal de Muriaé, aprovou, e eu, Prefeito Municipal, 
sanciono a seguinte Lei.
Art. 1º - Fica instituído o Programa Municipal de Alimentação 
Alternativa com o objetivo de fomentar e incentivar a utilização de produtos 
usualmente não consumidos pela população e de alto valor nutritivo na 
alimentação humana.
Art. 2º - O Município promoverá cursos, palestras e produzirá 
informativos para esclarecer à população em geral sobre o uso da alimentação 
alternativa.
Art. 3º - O Programa Municipal de Alimentação Alternativa 
necessariamente será adotado pelas Creches e Escolas Municipais, mediante o 
acompanhamento técnico de profissional especializado.
Art. 4º - O Poder Executivo regulamentará a presente Lei no prazo 
de 30 dias.
Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário.
Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e 
execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão 
inteiramente como nela se contém.
Dada e passada no Edifício da Prefeitura Municipal de Muriaé, aos
02 de março de 1994.
Paulo de Oliveira Carvalho
Prefeito Municipal de Muriaé

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