| Tipo | LEI |
|---|---|
| Número / Ano | 1834 / 1994 |
| Date | 1994-03-09 |
| Ementa | INSTITUI O PROGRAMA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO FAMILIAR |
| native_id | 3003 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2
LEI Nº 1.834/ 94 INSTITUI O PROGRAMA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO FAMILIAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A Câmara Municipal de Muriaé, aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei. Art. 1º - Fica instituído o Programa Municipal de Planejamento Familiar para propiciar as famílias muriaeenses o exercício do direito ao planejamento familiar, conforme o respeito aos seguintes princípios: I – Dignidade da pessoa humana; II – Paternidade responsável; III – Livre decisão do casal; IV – Vedação a qualquer forma coercitiva. Art. 2º - O Poder Executivo Municipal promoverá periodicamente em todos bairros e distritos do Município, cursos para esclarecimentos das famílias sobre todos os métodos anticoncepcionais, informando detalhadamente sobre cada um deles, sendo vedado qualquer tipo de coação. Art. 3º - O Município de Muriaé colocará gratuitamente à disposição das famílias carentes os recursos médicos e científicos necessários para o exercício do direito ao planejamento familiar. Art. 4º - As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta das dotações existentes no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde e o Poder Executivo fará constar anualmente na proposta orçamentária dotações necessários para a realização do presente programa. Art. 5º - O Prefeito Municipal regulamentará a presente Lei no prazo de 60 dias. Art. 6º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 7º - Revogam-se as disposições em contrário. Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém. Muriaé, aos 09 de março de 1994. Paulo de Oliveira Carvalho Prefeito Municipal de Muriaé