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← Muriaé (MG)

norma nº 1834/1994

Tipo LEI
Número / Ano 1834 / 1994
Date 1994-03-09
EmentaINSTITUI O PROGRAMA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO FAMILIAR
native_id3003

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LEI Nº 1.834/ 94
INSTITUI O PROGRAMA MUNICIPAL DE 
PLANEJAMENTO FAMILIAR E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS.
A Câmara Municipal de Muriaé, aprovou, e eu, Prefeito Municipal, 
sanciono a seguinte Lei.
Art. 1º - Fica instituído o Programa Municipal de Planejamento 
Familiar para propiciar as famílias muriaeenses o exercício do direito ao 
planejamento familiar, conforme o respeito aos seguintes princípios:
I – Dignidade da pessoa humana;
II – Paternidade responsável;
III – Livre decisão do casal;
IV – Vedação a qualquer forma coercitiva.
Art. 2º - O Poder Executivo Municipal promoverá periodicamente 
em todos bairros e distritos do Município, cursos para esclarecimentos das 
famílias sobre todos os métodos anticoncepcionais, informando detalhadamente 
sobre cada um deles, sendo vedado qualquer tipo de coação.
Art. 3º - O Município de Muriaé colocará gratuitamente à 
disposição das famílias carentes os recursos médicos e científicos necessários 
para o exercício do direito ao planejamento familiar.
Art. 4º - As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta das 
dotações existentes no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde e o Poder 
Executivo fará constar anualmente na proposta orçamentária dotações 
necessários para a realização do presente programa.
Art. 5º - O Prefeito Municipal regulamentará a presente Lei no 
prazo de 60 dias.
Art. 6º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 7º - Revogam-se as disposições em contrário.
Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e 
execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão 
inteiramente como nela se contém. Muriaé, aos 09 de março de 1994.
Paulo de Oliveira Carvalho
Prefeito Municipal de Muriaé

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